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TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador entrega projeto de lei para diminuir custo do diesel e congelar Fethab até 2026

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O governador Otaviano Pivetta encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (28.4), projeto de lei para redução dos custos no transporte e n produção em Mato Grosso. A propostas envolve a adesão do Estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, do Governo Federal, e a extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 2026.

De acordo com o governador, as medidas têm como objetivo reduzir o impacto do preço do diesel e evitar aumento de custos para o cidadão e para o setor produtivo.

“São duas propostas muito importantes para Mato Grosso. Uma é o subsídio ao óleo diesel, que nós aderimos ao Governo Federal, e a outra é o congelamento do Fethab, que também significa uma redução de custos para o Estado e para o setor produtivo”, afirmou Otaviano Pivetta.

O governador destacou que o conjunto das medidas representa redução relevante de custos. “Nós estamos falando de uma redução de impostos e custos na ordem de aproximadamente meio bilhão de reais neste ano. Sempre que o Estado puder diminuir a carga tributária, nós vamos fazer isso”, disse.

O projeto autoriza a adesão do Estado à cooperação financeira com a União dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. “Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349/2026”, diz trecho do projeto.

Na prática, a medida permite que Mato Grosso participe do programa federal que subsidia o óleo diesel, usado no transporte de cargas e na produção agrícola.

Segundo o texto, a participação do Estado será proporcional ao consumo de combustível. “O encargo total cabível a Mato Grosso corresponde a 6,12% da contribuição conjunta dos Estados e do Distrito Federal, perfazendo o limite de R$ 122.400.000”, diz outro trecho.

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O governador explicou que o objetivo é evitar que o aumento do combustível chegue ao consumidor final. “A diminuição do preço depende das distribuidoras, mas o objetivo é evitar aumento. Os órgãos de controle vão acompanhar para garantir que isso chegue na bomba”, afirmou.

O segundo texto trata da extensão do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. “Fica estendida, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do disposto na Lei nº 7.263/2000”, diz o texto.

Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

“O congelamento do Fethab representa cerca de R$ 350 milhões no período. É uma forma de dar previsibilidade e reduzir custo para quem produz em Mato Grosso”, disse.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, afirmou que os projetos já devem ser votados na próxima sessão. “Já vamos colocar na pauta para amanhã. São dois projetos muito importantes para Mato Grosso, que vão impactar positivamente para o cidadão mato-grossense”, pontuou.

A entrega dos projetos contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, dos deputados estaduais Carlos Avallone, Beto Dois a Um, Valmir Moretto, Gilberto Cattani e Wilson Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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