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Seminário MT-Securitiza reúne gestores para discutir financiamento e gestão fiscal

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O Seminário Estadual MT-Securitiza acontece nesta terça-feira (28.4), em Cuiabá, das 9h às 16h, no Hotel Paiaguás. Promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), em parceria com a Fundação Uniselva e a Universidade Federal de Mato Grosso, o encontro reúne gestores públicos de diversas regiões para debater estratégias de financiamento e o fortalecimento da gestão fiscal dos municípios.

A iniciativa integra o Programa Mato-grossense de Capacitação Institucional em Securitização dos Créditos Públicos (MT-Securitiza), que tem como objetivo orientar municípios sobre o uso de instrumentos financeiros capazes de transformar créditos inscritos em dívida ativa em recursos disponíveis para investimento.

A securitização de créditos públicos consiste na antecipação de receitas por meio da conversão desses ativos em capital líquido, dentro de um marco legal validado. A proposta é ampliar a capacidade de investimento das administrações municipais, com possibilidade de aplicação em áreas como infraestrutura, saúde e educação.

A superintendente de Crédito e Dados da Sedec, Miriam Haddad, destaca a importância de modernizar a gestão da dívida ativa nos municípios. “Ainda estamos falando de um recurso com grande potencial, mas pouco utilizado. O que o MT-Securitiza propõe é justamente apoiar os gestores com orientação técnica e mais segurança para transformar esses créditos em investimentos concretos”, afirmou.

Durante o seminário, serão apresentados modelos jurídicos, arranjos financeiros e diretrizes técnicas para que os municípios possam estruturar operações com segurança institucional e transparência. O programa não possui custo de adesão e é voltado à capacitação de agentes públicos envolvidos na gestão e recuperação de créditos.

O público-alvo inclui prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, além de procuradores, controladores internos e técnicos da gestão pública. A programação conta com palestras e diálogos estratégicos sobre governança, controle e novos investimentos.

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Entre os participantes confirmados estão o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antônio Joaquim; o jurista e ex-procurador-geral da República, Augusto Aras; o advogado tributarista Ivan Tauil Rodrigues; e o economista Artur Mattos.

Após o seminário, os municípios interessados poderão aderir ao programa MT-Securitiza, com acesso a etapas posteriores de implementação e aprofundamento técnico na área de securitização da dívida pública.

Seminário Estadual MT-Securitiza
Data: Terça-feira (28.4)
Horário: A partir das 09h
Local: Auditório Hotel Paiaguás (Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1718 – Bosque da Saúde, Cuiabá – MT
Inscrições: https://www.mtsecuritiza.com.br/inscricao

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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