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POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária pode ser prejudicial ao esporte, alertam debatedores

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Projetos esportivos sem fins lucrativos podem sofrer prejuízos importantes com a reforma tributária contida nas leis complemantares  , que reduziu benefícios e incentivos. Essa foi a advertência feita por debatedores ouvidos na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (28).

Segundo os representantes dos clubes esportivos, a tributação sobre o setor pode chegar a 11,6%, enquanto antes havia isenção de tributos federais. Representantes da Receita Federal ressalvaram, porém, que a alíquota efetiva dependerá da aplicação das novas regras de devolução de créditos tributários.

A audiência atendeu a requerimentos (REQ 1/2026 e REQ 3/2026) da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado, e do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Leila avaliou que a entrada em vigor da reforma tributária, em especial a Lei Complementar 224. de 2025, expôs as entidades esportivas sem fins lucrativos a uma carga tributária maior do que a das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Enquanto as SAFs recolhem 6% sobre a receita bruta, as organizações associativas, que, segundo ela, reinvestem todo o lucro na formação de atletas e projetos sociais, perderam benefícios históricos.

— Estruturas com fins lucrativos, como as SAFs, contam com um regime mais simples e, em muitos casos, proporcionalmente mais favorável. Esse cenário cria uma assimetria que precisa, é claro, ser debatida — afirmou Leila.

O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta, lamentou a insegurança jurídica sobre os benefícios dos clubes desde a entrada em vigor da reforma. Para ele, as incertezas comprometem a continuidade dos projetos esportivos.

— Não vai ser cortando do esporte que vão ser resolvidos os problemas tributários do Brasil. O esporte não quer nenhum tipo de privilégio. Quer apenas a possibilidade de trabalhar, de ter o status quo atual mantido — afirmou.

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No mesmo sentido, José Antônio Ferreira Freire, presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), acrescentou que a PEC da Segurança Pública também põe em risco o esporte sem fins lucrativos, ao reduzir os recursos das bets destinados ao setor. Para ele, as limitações orçamentárias podem levar a um retrocesso no desempenho do Brasil nos Jogos Paralímpicos.

— Vêm mudanças na legislação, e muitas vezes a gente não consegue organizar um calendário. Quando vem esse tipo de situação, atrapalha muito nossos projetos e nosso planejamento — advertiu.

Paulo Henrique Nascimento Silva, presidente do Praia Clube de Uberlândia (MG), expressou a preocupação geral dos clubes com a reforma tributária e destacou os benefícios do esporte para a população brasileira. Paulo Germano Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), afirmou que os clubes fazem um trabalho importante para o povo brasileiro, e por isso questionou a elevação dos tributos sobre o setor.

Incentivos preservados

Roni Peterson Bernardino de Brito, diretor do programa da Receita Federal para implementação da reforma tributária do consumo, ressalvou que a legislação preservou incentivos aos clubes, como uma redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre atividades desportivas.

Essa redução de 60% permite, de um lado, que as associações esportivas tenham crédito de tudo aquilo que elas adquirirem para as suas atividades, [como] material esportivo, material publicitário, estrutura de treinamento. E por outro lado, somente há débito quando há uma cobrança pelo serviço — explicou.

Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti, consultor jurídico do CBC, estimou que o esporte sem fins lucrativos estará sujeito a uma alíquota de 11,6%, o que faz do esporte, segundo ele, o único direito social garantido pela Constituição que não tem imunidade tributária.

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Subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva ressalvou que as doações às entidades esportivas também podem ser deduzidas, até um limite, do Imposto de Renda devido.

Redução gradual

A audiência abordou os efeitos da redução gradual dos incentivos fiscais federais com a reforma tributária. Com o corte de 10% no valor do incentivo fiscal, as empresas que destinavam parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos seriam obrigadas a complementar esses 10% para manter o nível de investimento no setor.

Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Gomes Neves de Carvalho afastou essa possibilidade, mas admitiu que a lei complementar admite interpretações divergentes.

— Esses 10% que vão ficar na mesa não são um recurso que a empresa vai ter que colocar “do seu bolso”. O Ministério vai ficar atento a isso, para não haver divergências ou entendimento errado.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) comparou a situação do esporte à do setor do entretenimento, também prejudicado, segundo ele, pelo corte de incentivos.

— A Orquestra Sinfônica Brasileira acabou de perder seu maior patrocinador, por essa dúvida dos 10% — exemplificou.

Homenagem a Oscar

No início da audiência, a pedido da senadora Leila, houve um minuto de silêncio homenagem ao ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, que morreu no último dia 17. Leila também elogiou prêmios, recordes e vitórias recentes de atletas brasileiros em diversas modalidades olimpicas e paralímpicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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