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MATO GROSSO

Programa Nacional de Olimpíadas de Química abre oportunidades para estudantes da educação básica

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O Programa Nacional de Olimpíadas de Química (OBQ) está com inscrições abertas para diferentes competições voltadas a estudantes da educação básica. A iniciativa, coordenada pela Associação Brasileira de Química, reúne olimpíadas que estimulam o interesse pela ciência, o raciocínio lógico e a formação de novos talentos na área.

O programa é composto por três principais frentes: as Olimpíadas Seletivas Estaduais, a Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) e a Olimpíada Meninas na Química (Quimeninas). As competições são organizadas em rede, com participação de escolas, universidades e coordenações estaduais.

As Seletivas Estaduais funcionam como porta de entrada para o programa e são voltadas a estudantes do 9º ano do ensino fundamental até o ensino médio e técnico. O objetivo é identificar os melhores alunos em cada estado, que poderão avançar para etapas regionais, nacionais e até internacionais.

Já a OBQ Júnior é direcionada a estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e busca despertar o interesse pela Química desde as séries iniciais, incentivando o pensamento científico e a resolução de problemas.

A olimpíada Quimeninas, por sua vez, é voltada exclusivamente para alunas do 9º ano do ensino fundamental e das 1ª e 2ª séries do ensino médio. A proposta é ampliar a participação feminina nas áreas científicas, promovendo inclusão e equidade de gênero.

As inscrições são realizadas de forma on-line, por meio das escolas, professores ou pelos próprios estudantes, conforme as regras de cada modalidade. As competições contam com diferentes formatos de aplicação, incluindo provas presenciais e digitais.

Além da avaliação do desempenho, as olimpíadas oferecem premiações como medalhas, certificados e reconhecimento institucional, além da possibilidade de progressão para etapas mais avançadas do programa.

A iniciativa também contribui para o fortalecimento do ensino de Química, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e aproximando os estudantes do universo científico.

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Cronograma Olimpíadas de Química

Olimpíadas Seletivas Estaduais
* Inscrições: 06/04 a 29/05/2026
* Prova on-line: 12/06/2026 (das 08h às 20h, com até 2h de duração)

Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr)
* Inscrições: 16/03 a 20/05/2026
* 1ª fase (presencial): 03/06/2026
* 2ª fase (on-line): 21/08/2026

Olimpíada Meninas na Química (Quimeninas)
* Inscrições: 01/07 a 04/09/2026
* Prova on-line (etapa única): 18/09/2026

Mais informações e regulamentos podem ser acessados no site oficial do programa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

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Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

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Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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