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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa cadastro de condenados por violência à mulher nesta terça

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O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Também está na pauta o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.

De acordo com o PL 1.099/2024, o CNVM será um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima. De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Inteligência

Outro item da pauta é o PL 6.423/2025, que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil. Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o texto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações.

A proposta altera as leis que regulam o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.

O projeto também prevê penas para crimes relacionados às atividades de inteligência. Quem revelar, divulgar ou publicar a identidade funcional, assim como foto, vídeo ou áudio de profissional de inteligência, por exemplo, estará sujeito à prisão de dois a seis anos, além de multa. 

A intenção da proposta é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado relator de Plenário.

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Artesãs

O Plenário deve votar ainda o PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Aprovada na Câmara, a matéria estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (MT), o projeto pretende valorizar o papel cultural, social e econômico do trabalho das artesãs e preservar tradições e saberes populares. São abarcados pelo projeto os trabalhos de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

Publicado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

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Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

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Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

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PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CSP quer ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) o envio de convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado PF Marcelo Ivo de Carvalho para prestar esclarecimentos sobre os motivos que levaram os Estados Unidos a convidar o último a se retirar do país, assim como os desdobramentos do caso. A data da audiência ainda será definida.

Nos requerimentos aprovados (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), o autor, senador Jorge Seif (PL-SC), disse ser “fundamental que o país tome conhecimento” das razões pelas quais Carvalho foi convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o U.S. Immigration and Customs Enforcement, o ICE, polícia migratória dos EUA que ganhou mais poder no governo de Donald Trump.

O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) do governo Bolsonaro, Alexandre Ramagem fugiu do Brasil após ser condenado a mais de 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

— Nós criamos um incidente internacional diplomático que envergonha o Brasil. O delegado de uma instituição amada, que nós respeitamos, que é a Polícia Federal do Brasil, dando declarações desastrosas e, acima de tudo, é preciso saber: ele mentiu? Inventou? Ou tem acordo e nós não sabemos? O Brasil precisa saber — disse Seif. 

O senador Esperidião Amin (PP-SC) subscreveu os requerimentos de Seif e disse que a audiência buscará o compromisso com a transparência dos fatos e servirá de exemplo para alertar sobre possível proliferação de “arbitrariedades”. 

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— Isso é para que o nosso policial federal, que foi repatriado ao Brasil, possa nos explicar exatamente o que ele estava fazendo lá. Ele estava de campana? Em campana sob qual interesse? Então eu acho que para evitar que nós exportemos a arbitrariedade, não conseguimos no mercado interno, no consumo interno enfrentá-los, exportar a arbitrariedade é muito perigoso. Então eu subscrevo e espero que esta audiência se realize — disse Esperidião Amin. 

Provita

Os senadores aprovaram ainda requerimento (REQ 5/2026 – CSP) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). 

O Provita é política pública federal voltada à proteção da vida e da integridade de vítimas e testemunhas ameaçadas, cuja execução envolve elevado grau de sigilo, riscos operacionais relevantes e articulação complexa entre União, estados, sistema de justiça e organizações da sociedade civil. O programa opera sob arranjo federativo descentralizado e depende de protocolos rigorosos de segurança, acompanhamento psicossocial e reinserção social das pessoas protegidas. 

Para a senadora, essa característica “impõe desafios significativos à sua governança, à padronização de procedimentos e à avaliação de resultados”. 

Além disso, ela ressaltou a relevância dos debates em razão da escassez de dados sistematizados e de avaliações integradas sobre a efetividade da política, especialmente quanto à proteção da vida, à estabilidade das medidas adotadas e à contribuição do programa para a efetividade das investigações e processos judiciais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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