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MATO GROSSO

Plano de saúde deve reativar contrato de criança em tratamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde é obrigada a restabelecer contrato cancelado durante tratamento de criança com deficiência.
  • Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde coletivo empresarial de uma criança com deficiência, em pleno tratamento multidisciplinar, foi considerado abusivo pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a decisão que determinou o restabelecimento da cobertura e o pagamento de indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O caso envolve um menor diagnosticado com imaturidades globais no desenvolvimento neuropsicomotor, que necessita de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais. Segundo o processo, o plano foi cancelado menos de um mês após a inclusão do beneficiário, mesmo com as mensalidades em dia e enquanto ainda estavam sendo solicitadas autorizações para as terapias.

A operadora alegou que houve fraude na formação do contrato coletivo empresarial, sustentando que o grupo teria sido constituído de forma irregular. Também argumentou que o beneficiário não teria legitimidade para questionar judicialmente a rescisão.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afastou essas teses. Ele destacou que o beneficiário é o destinatário final do serviço e pode, sim, discutir a validade do cancelamento. Ressaltou ainda que não houve prova de má-fé da família e que cabe à própria operadora verificar, no momento da adesão, se estão presentes os requisitos para contratação.

Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de notificação prévia individual ao beneficiário. De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento de plano coletivo exige comunicação com antecedência mínima, o que não ocorreu no caso.

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Para o colegiado, a interrupção abrupta da cobertura de saúde de uma criança em tratamento contínuo viola a boa-fé contratual, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. A decisão também aplicou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1082, segundo o qual deve ser garantida a continuidade da assistência quando o usuário está em tratamento essencial.

A Câmara ainda reconheceu que o contrato se tratava de um “falso coletivo”, o que autoriza sua equiparação às regras dos planos individuais ou familiares, garantindo maior proteção ao consumidor.

Além do restabelecimento do plano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Para os magistrados, o cancelamento indevido, nessas circunstâncias, gera dano moral automaticamente, sem necessidade de prova específica do prejuízo.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende três homens e apreende espingardas e drogas em Matupá

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A Polícia Militar prendeu três homens, entre 21 e 31 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite deste sábado (18.4), em Matupá. Na ação, foram apreendidas três espingardas e porções de cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Cavalaria recebeu denúncia anônima sobre uma chácara, nas proximidades da rodovia MT-322, que servia como ponto de venda de drogas. Segundo as informações repassadas, no local também estaria havendo disparos de arma de fogo.

Os policiais seguiram ao endereço e encontraram três suspeitos, que fugiram para uma região de mata. Nas buscas, dois homens foram encontrados enquanto tentavam entrar em um veículo de transporte por aplicativo. A dupla estava com uma sacola contendo porções de drogas e uma arma de fogo artesanal.

Os dois homens foram detidos e conduzidos para a delegacia da cidade. No momento em que a dupla estava sendo levada, os policiais flagraram mais um suspeito chegando ao local em uma motocicleta e fugindo em direção contrária ao ver a viatura da PM.

Uma parte dos policiais iniciaram perseguição e conseguiram abordar o suspeito. Ao ser perguntado sobre o motivo da fuga, o homem afirmou que teria ido ao local para comprar entorpecentes. Ele também confessou que teria duas armas de fogo guardadas em sua casa.

Os militares se deslocaram ao endereço do homem e encontraram duas espingardas, sendo uma de calibre 20 e outra de calibre 32. No local, também foram apreendidas munições para o armamento.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com os dois primeiros homens para registro da ocorrência na delegacia de Matupá e entregues à Polícia Judiciária Civil.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam prende homem com pistola e porções de drogas em Cáceres

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, na noite deste sábado (18.4), em Cáceres. Com o suspeito, identificado como membro de facção criminosa, foram apreendidas uma pistola e porções de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Território Livre, a equipe de Rotam encontrou um veículo Uno Mille de cor azul em atitude suspeita, nas proximidades de um ponto conhecido por ser local de venda de drogas, no bairro Monte Verde.

Os policiais se aproximaram do carro e encontraram um homem, que resistiu às ordens da equipe e tentou esconder alguns objetos, no interior do automóvel.

Após alguns momentos, o homem foi abordado. Primeiramente, ele foi identificado como membro de uma facção criminosa. Em seguida, na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado.

Na continuidade das buscas, os militares fizeram vistoria no carro e encontraram uma pistola de calibre .40, no porta-luvas, e porções de substância análoga à cocaína. Questionado pela PM, o homem afirmou que a arma de fogo seria entregue a outra pessoa, mas não especificou a identidade do suspeito e o local que a pistola seria entregue.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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