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MATO GROSSO

Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

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Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Capacitação sobre Sistema Nacional de Gestão de Bens terá turma no dia 11 de maio

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza no dia 11 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, voltada aos servidores das unidades criminais do 1º Grau.

Com carga horária de quatro horas-aula, o curso tem como objetivo apresentar e aprofundar o uso do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que padroniza o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário. Cada turma possui 30 vagas disponíveis.

🎓 Conteúdos abordados

A capacitação é online e apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:

– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.

– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.

– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.

– Configurações essenciais para uso das unidades.

– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.

– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.

– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.

– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.

Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

📌 Inscrição – Turma 6:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-f788-08de69840c36

As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue incêndio residencial no bairro Setor Industrial

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na quarta-feira (29.4), um incêndio em uma residência no bairro Setor Industrial, em Juína (a 730 km de Cuiabá).

A equipe da 14ª Companhia Independente Bombeiro Militar (14ª CIBM) foi acionada por volta das 23h34. Ao chegar ao local, os bombeiros encontraram o imóvel já com foco de incêndio.

Imediatamente, foi iniciado o combate às chamas, com estratégia de atuação para conter o avanço do fogo e evitar que ele se espalhasse para imóveis vizinhos e para a vegetação próxima. Após o controle lateral, a equipe avançou para os fundos da residência, conseguindo preservar um barracão localizado no terreno.

Após o controle total do incêndio, foi realizado o trabalho de rescaldo e varredura para verificar a existência de vítimas. Ninguém ficou ferido.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

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