Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Judiciário avança na construção do Planejamento Estratégico 2027-2032 com participação coletiva

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) avançou, nesta sexta-feira (24), na construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 com a realização do webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”. O encontro reuniu mais de mil participantes, entre magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) de todo o Estado.

O webinário integra o quarto ciclo de planejamento estratégico da instituição, iniciado entre fevereiro e março, com etapas preparatórias como entrevistas e workshop com os grupos de trabalho. Neste momento, a proposta é ampliar a participação e fortalecer a escuta institucional, envolvendo um número maior de atores na construção das prioridades, metas e diretrizes que irão orientar a atuação do Judiciário mato-grossense pelos próximos cinco anos.

Alinhado aos macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às necessidades das unidades, o novo ciclo busca responder de forma mais eficiente, integrada e estratégica às demandas da sociedade, considerando as transformações institucionais e os desafios do cenário atual.

Durante a abertura, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que o planejamento estratégico começa nas pessoas e na realidade vivida no dia a dia das unidades.

“Esse planejamento não começa em documento, começa nas pessoas, em quem atende o cidadão, movimenta processos, apoia as unidades, organiza, escuta e faz o Judiciário acontecer. Por isso, esse encontro tem um sentido claro: ampliar a participação, fortalecer a escuta e construir juntos as escolhas que irão orientar o nosso Tribunal. Planejar não é apenas cumprir uma etapa formal, é definir prioridades, reduzir improvisos e preparar a instituição para responder melhor à sociedade com eficiência, clareza e humanidade”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou o caráter coletivo do processo e a importância da participação ativa de magistrados(as) e servidores(as.

Leia mais:  Governo de MT entrega 272 apartamentos em Cuiabá nesta quarta-feira (29)

“Estamos em uma etapa importante para o futuro do Poder Judiciário de Mato Grosso. O Planejamento Estratégico está sendo construído a partir das contribuições que estão sendo colhidas neste processo. As sugestões, opiniões e propostas apresentadas serão analisadas com seriedade e servirão de base para definição das diretrizes que irão orientar a atuação do Judiciário nos próximos anos. Por isso, é fundamental a participação de todos”, ressaltou.

Novo ciclo integra estratégia e gestão de pessoas

Um dos principais marcos deste ciclo é a construção, pela primeira vez, do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP), desenvolvido de forma integrada ao planejamento institucional. A iniciativa reforça o entendimento de que a qualidade da prestação de serviços da Justiça está diretamente ligada ao desenvolvimento, valorização e alinhamento das pessoas às estratégias do Tribunal.

Nesse contexto, o planejamento estratégico ganha ainda mais relevância ao organizar as decisões institucionais, definir prioridades e orientar o uso dos recursos disponíveis, contribuindo para uma atuação mais eficiente e alinhada.

Para o coordenador da Coordenadoria de Planejamento, Afonso Vitorino Maciel, o engajamento registrado já nesta etapa do processo demonstra a importância desse momento para a instituição.

“O diferencial foi a participação efetiva de servidores e magistrados. Tivemos o envolvimento de mais de mil pessoas, nunca tivemos um alcance tão grande. Percebemos uma grande oportunidade de coletar boas informações para o futuro do Judiciário, sempre com foco na sociedade e no cidadão”, pontuou.

Diagnóstico participativo orienta próximos passos

Nesta etapa, o foco está na escuta e no diagnóstico institucional, que vai orientar as decisões estratégicas do novo ciclo. O processo será desenvolvido ao longo de 23 semanas, envolvendo diagnóstico, definição de diretrizes, metas e projetos estratégicos.

Também participaram do webinário a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; o ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Roberto Curvo; o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior; a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira; a diretora-geral e a vice-diretora-geral, Andrea Marcondes Alves Nunes e Renata Guimarães Bueno Pereira; além de servidores(as), terceirizados(as) e colaboradores(as).

Leia mais:  Corrida de Cara Limpa contra as Drogas reúne 1,5 mil atletas pelas ruas de Cuiabá

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

MATO GROSSO

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Leia mais:  Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

MATO GROSSO

Prescrição indevida de óculos garante indenização a consumidora

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente que recebeu diagnóstico incorreto de problema de visão será ressarcida pelos gastos com óculos e consultas.

  • Indenização por dano moral foi afastada por ausência de prejuízo à saúde.

Uma paciente que recebeu diagnóstico equivocado de problema de visão e acabou adquirindo óculos desnecessários será indenizada em R$ 708 por danos materiais após falha no atendimento oftalmológico realizado em clínica de Cuiabá. A decisão também afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve prejuízo à saúde ou abalo significativo à esfera pessoal.

De acordo com o processo, a paciente procurou atendimento médico e recebeu prescrição de óculos após diagnóstico de astigmatismo. No entanto, menos de um mês depois, outro exame apontou que ela não possuía qualquer alteração visual. A perícia judicial confirmou que a visão da paciente é normal, sem necessidade de correção.

A análise do caso concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, o que levou à prescrição indevida de lentes. Como consequência, a consumidora teve gastos com consulta, aquisição dos óculos e novo atendimento médico para corrigir a situação, valores que deverão ser ressarcidos.

A clínica tentou afastar a responsabilidade alegando que apenas alugava salas para profissionais autônomos, sem vínculo direto com os médicos. Esse argumento foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que o estabelecimento integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que oferece estrutura e apresenta os profissionais como parte de seu corpo clínico, criando no consumidor a expectativa de atendimento completo.

Com isso, ficou reconhecida a responsabilidade solidária da clínica pelos danos causados, ainda que o erro tenha sido cometido por profissional liberal.

Apesar da falha no serviço, a indenização por dano moral foi excluída. O fundamento foi de que não houve agravamento da saúde, lesão ocular ou impacto relevante na vida da paciente. A situação foi considerada um transtorno pontual, insuficiente para justificar reparação extrapatrimonial.

Leia mais:  Governo publica decreto com a nova Tabela SUS Mato Grosso

Processo n° 1010320-25.2019.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana