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MATO GROSSO

Força Tática prende homem com tabletes e porções de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Com o criminoso, foram apreendidos dois tabletes e porções de substância análoga a maconha.

A equipe da Força Tática realizava patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e foi abordada por um transeunte que denunciou um ponto de venda de drogas, localizado nas proximidades da residência onde ele mora. O denunciante disse que o suspeito pelo tráfico de drogas também usava uma motocicleta branca no crime.

Os policiais iniciaram buscas e localizaram uma moto, com as mesmas características informadas na denúncia, estacionada na frente de uma casa. Os militares se aproximaram mais e encontraram um homem que, ao ver as viaturas policiais, tentou fugir jogando um material suspeito no chão.

Diante da situação, a Força Tática fez acompanhamento ao homem, entrando na residência e encontrando ele tentando jogar uma sacola pelo muro. O suspeito resistiu ativamente às ordens policiais, mas foi contido pela equipe.

Na verificação da sacola, foram encontrados dois tabletes e cinco porções grandes de maconha. Já em vistoria pela residência, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico de drogas também foram apreendidos.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

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Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedoria mobiliza ações em maio para adoção e proteção de crianças e adolescentes

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Maio é conhecido como o Mês da Adoção e, neste ano, a programação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso incorpora o Mês da Infância Protegida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa nacional mobiliza o Poder Judiciário e a rede de proteção de todo o país para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes e dar mais efetividade às decisões judiciais nesses casos.

Em Mato Grosso, a agenda do Mês da Adoção e do Mês da Infância Protegida foi organizada pela Corregedoria, por meio da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com outras instituições como a Ampara e o MPE. A programação reúne capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.

“Maio concentra ações que tratam diretamente da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O Judiciário tem o dever de dar resposta com agilidade e atuar de forma integrada com a rede de proteção”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

As atividades iniciam no dia 4 de maio, às 17h, no Fórum de Cuiabá, com abertura oficial promovida pela Ceja em parceria com a Diretoria do Fórum e a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), reunindo magistrados, servidores e instituições da rede de proteção.

Entre os dias 4 e 29 de maio, será realizado o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção” em todas as comarcas do Estado. A iniciativa busca dar andamento a processos de adoção, habilitação e destituição do poder familiar.

No período de 3 a 18 de maio, conforme diretriz do CNJ, também serão realizadas ações concentradas do Mês da Infância Protegida, com priorização de processos, realização de audiências, articulação entre instituições e campanhas educativas.

A programação inclui ainda capacitações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A Turma 2 ocorre de 5 a 7 de maio e a Turma 3, de 12 a 14 de maio, com foco na padronização de procedimentos e no acompanhamento de dados.

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Nos dias 18 e 19 de maio, será realizado o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Auditório das Promotorias de Justiça, em Cuiabá. O evento reúne representantes do sistema de justiça e da rede de proteção para discutir políticas públicas e estratégias de atuação.

Entre os dias 25 e 29 de maio, serão promovidas a Semana Estadual de Conscientização sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção, com ações voltadas à orientação da população e ao fortalecimento da adoção legal.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, responsável pelas ações voltadas à infância e juventude, destaca que Mato Grosso possui atualmente 583 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, sendo 93 aptos à adoção. O Estado conta ainda com 536 pretendentes ativos habilitados à adoção e uma rede composta por 100 serviços de acolhimento.

“Os dados demonstram a importância de intensificarmos ações que garantam maior celeridade aos processos de adoção e ampliem as oportunidades de convivência familiar. Cada número representa uma criança ou adolescente que aguarda por um lar, e isso exige atuação contínua e integrada”, pontua.

A secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a programação do mês foi pensada para dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento institucional e mobilizar a sociedade em torno do tema.

“O intuito é sensibilizar não apenas a população, mas toda a rede envolvida com a adoção. Também buscamos quebrar preconceitos e desmistificar mitos sobre a adoção. É um momento de reforçar o papel do Judiciário e o compromisso coletivo de garantir que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e protegido”, finaliza.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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