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Fibromialgia evidencia limites da acessibilidade e reforça debate sobre inclusão no Judiciário

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A dor não aparece nos exames, não deixa marcas visíveis no corpo, mas impacta profundamente a rotina de milhares de pessoas. Esse foi o ponto de partida da palestra “Fibromialgia e o Direito de Ir e Vir: Desafios da Acessibilidade Urbana e Social”, ministrada por Carmen Miranda Sousa, presidente da Associação de Fibromialgia, durante a programação da tarde do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A atividade trouxe à tona a necessidade de reconhecer que doenças invisíveis também geram direitos e exigem respostas concretas do poder público.

Realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, o evento reuniu magistrados, servidores, advogados e representantes da sociedade civil para discutir inclusão e acessibilidade no sistema de Justiça. A iniciativa integra as ações estratégicas do Judiciário mato-grossense voltadas à ampliação do acesso à Justiça de forma mais efetiva e humanizada.

Durante a palestra, Carmen destacou que a fibromialgia ainda enfrenta um dos maiores obstáculos: a invisibilidade. “É uma doença que as pessoas não veem. Não estamos de muleta, nem em cadeira de rodas, e por isso muitos acreditam que não temos nenhum problema. Mas é real, é uma dor neurológica que incapacita”, afirmou. Segundo ela, estima-se que cerca de 90 mil pessoas convivam com a condição em Mato Grosso.

Ampliação do conceito de deficiência

A fala da palestrante reforçou a necessidade de ampliar o entendimento sobre o que caracteriza uma deficiência. Embora uma recente legislação federal já reconheça a fibromialgia como deficiência, na prática, o desconhecimento ainda gera constrangimentos e dificulta o acesso a direitos básicos.

Carmen explicou que a doença provoca dor generalizada, fadiga intensa e sintomas cognitivos, como falhas de memória, fatores que impactam diretamente a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes. “Dormimos e acordamos como se tivéssemos passado a noite carregando peso. E, ainda assim, precisamos trabalhar, manter nossas funções e lidar com julgamentos”, pontuou.

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A ausência de exames específicos para comprovação da fibromialgia também contribui para a exclusão. “A doença não aparece em exames, mas é limitante. Muitas vezes, nem a própria família acredita. Acham que é preguiça ou busca por vantagem, quando, na verdade, é uma dor que afeta profundamente o corpo e a mente”, relatou.

Entre os principais pontos abordados, esteve o direito de ir e vir, diretamente impactado pelas barreiras urbanas e sociais enfrentadas por pessoas com fibromialgia. Longas filas, falta de locais adequados para descanso, dificuldades no transporte público e jornadas extensas são desafios recorrentes. “Nem sempre conseguimos permanecer em pé por muito tempo ou enfrentar deslocamentos longos sem prejuízo à saúde. Não buscamos privilégios, mas condições adequadas”, destacou Carmen.

Visibilidade que transforma

Para a presidente da associação, iniciativas como o “TJMT Inclusivo” são fundamentais para mudar essa realidade. “Eventos como este trazem alívio e reconhecimento. Ajudam a dar visibilidade a uma doença invisível e a conscientizar quem ainda não acredita”, disse.

A palestrante também chamou atenção para o impacto social da desinformação e para a importância do apoio familiar. “Sem compreensão e empatia, a situação se torna ainda mais difícil. Precisamos que a sociedade entenda que a dor existe e que essas pessoas precisam ser respeitadas”.

Ao encerrar sua fala, Carmen reforçou que a construção de uma sociedade mais acessível passa pelo reconhecimento das diferentes formas de sofrimento humano. “Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece todas as dores e apoia todas as pessoas”, concluiu.

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Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inscrições abertas para curso “Pena Justa no Ciclo Penal”

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Estão abertas as inscrições para a capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e tem como objetivo qualificar magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais para uma atuação mais efetiva, humanizada e alinhada aos direitos fundamentais no ciclo penal. Serão abordados temas como prevenção à tortura, saúde mental, medidas diversas da prisão, execução penal e políticas de cidadania, inspeções judiciais, populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal e audiência de custódia.

Segundo o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF, desembargador Orlando Perri, a proposta do curso é capacitar os participantes para compreender e aplicar os eixos estruturantes do Programa Pena Justa, fortalecendo sua atuação na execução penal por meio da fiscalização das unidades prisionais, da ampliação do uso de medidas alternativas à prisão e da atenção às populações vulneráveis, de modo a promover uma justiça mais humana, inclusiva e eficiente.

Formato e datas

A formação será realizada na modalidade semipresencial, com carga horária total de 28 horas‑aula, sendo 24 horas presenciais e 4 horas em ambiente virtual de aprendizagem, e contará com 300 vagas disponíveis.

O primeiro módulo ocorrerá nos dias 29 e 30 de abril, na Sala Cajazeira (Esmagis‑MT), sob a condução da magistrada Laryssa Angélica Copack Muniz, abrangendo conteúdos relacionados às medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e populações em situação de vulnerabilidade acrescida no ciclo penal. As aulas serão ofertadas das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.

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O segundo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será realizado no dia 18 de maio de 2026, novamente na Sala Cajazeira, com carga horária de oito horas‑aula, e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Formadores

Laryssa Angélica Copack Muniz é magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná desde 2004 e titular da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa. Mestre em Direito pela PUC‑PR e especialista em Direito Processual Constitucional, possui reconhecida atuação nas áreas penal e de Justiça Restaurativa, integrando a Comissão de Justiça Restaurativa do TJPR e do Conselho Nacional de Justiça. Também atua como coordenadora do Cejusc de Ponta Grossa.

Outro formador é o juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, com MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Suas pesquisas acadêmicas concentram‑se em temas como tortura, criminalização da pobreza, favelas e política de drogas, áreas diretamente relacionadas às discussões do ciclo penal, nas quais atualmente também desenvolve estudos em nível de doutorado.

Compõe ainda a equipe de formadores o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, graduado em Direito e pós‑graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Atua na área de capacitação institucional e é certificado como Formador de Formadores (2025), contribuindo para o fortalecimento das práticas formativas no âmbito do Poder Judiciário.

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Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até as 10h desta sexta-feira (17 de abril).

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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