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Faculdade não apresenta contrato assinado e tem negada cobrança de R$ 18,7 mil em mensalidades

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Faculdade não conseguiu comprovar contrato assinado, nem a existência da dívida de mensalidades de 2019.
  • Documentos produzidos unilateralmente foram considerados insuficientes para sustentar a cobrança.

A tentativa de uma faculdade de cobrar R$ 18.780,65 em mensalidades supostamente atrasadas, referentes ao período de março a junho de 2019, não prosperou em Segunda Instância. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela instituição. O relator foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

A cobrança foi proposta por meio de ação monitória, mecanismo jurídico utilizado quando o credor afirma possuir prova escrita da dívida. No caso, a faculdade sustentou que a estudante teria se rematriculado para o primeiro semestre de 2019 e deixado de pagar quatro parcelas do contrato.

Ao analisar o recurso anterior, o colegiado concluiu que não havia contrato assinado referente ao período de 2019, o que compromete a comprovação formal da contratação dos serviços educacionais. Também foi considerado que documentos como histórico escolar, atestado de escolaridade e extrato financeiro são produzidos unilateralmente pela própria faculdade e, sozinhos, não suprem a exigência legal de prova escrita idônea para embasar a ação monitória.

A faculdade opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão teria sido omisso e contraditório. Defendeu que contratos de semestres anteriores e a suposta rematrícula demonstrariam a continuidade do vínculo contratual e pediu o prequestionamento de dispositivos legais.

O relator esclareceu que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito. Segundo ele, todos os pontos relevantes foram enfrentados de forma clara na decisão anterior, inclusive quanto à ausência de contrato assinado e à inexistência de prova objetiva da rematrícula.

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Processo nº 1009868-39.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Cavalaria da PM prende três homens e apreende espingardas e drogas em Matupá

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A Polícia Militar prendeu três homens, entre 21 e 31 anos, por porte ilegal de arma e tráfico de drogas, na noite deste sábado (18.4), em Matupá. Na ação, foram apreendidas três espingardas e porções de cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe da Cavalaria recebeu denúncia anônima sobre uma chácara, nas proximidades da rodovia MT-322, que servia como ponto de venda de drogas. Segundo as informações repassadas, no local também estaria havendo disparos de arma de fogo.

Os policiais seguiram ao endereço e encontraram três suspeitos, que fugiram para uma região de mata. Nas buscas, dois homens foram encontrados enquanto tentavam entrar em um veículo de transporte por aplicativo. A dupla estava com uma sacola contendo porções de drogas e uma arma de fogo artesanal.

Os dois homens foram detidos e conduzidos para a delegacia da cidade. No momento em que a dupla estava sendo levada, os policiais flagraram mais um suspeito chegando ao local em uma motocicleta e fugindo em direção contrária ao ver a viatura da PM.

Uma parte dos policiais iniciaram perseguição e conseguiram abordar o suspeito. Ao ser perguntado sobre o motivo da fuga, o homem afirmou que teria ido ao local para comprar entorpecentes. Ele também confessou que teria duas armas de fogo guardadas em sua casa.

Os militares se deslocaram ao endereço do homem e encontraram duas espingardas, sendo uma de calibre 20 e outra de calibre 32. No local, também foram apreendidas munições para o armamento.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com os dois primeiros homens para registro da ocorrência na delegacia de Matupá e entregues à Polícia Judiciária Civil.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Rotam prende homem com pistola e porções de drogas em Cáceres

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, na noite deste sábado (18.4), em Cáceres. Com o suspeito, identificado como membro de facção criminosa, foram apreendidas uma pistola e porções de cocaína.

Durante patrulhamento pela Operação Território Livre, a equipe de Rotam encontrou um veículo Uno Mille de cor azul em atitude suspeita, nas proximidades de um ponto conhecido por ser local de venda de drogas, no bairro Monte Verde.

Os policiais se aproximaram do carro e encontraram um homem, que resistiu às ordens da equipe e tentou esconder alguns objetos, no interior do automóvel.

Após alguns momentos, o homem foi abordado. Primeiramente, ele foi identificado como membro de uma facção criminosa. Em seguida, na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado.

Na continuidade das buscas, os militares fizeram vistoria no carro e encontraram uma pistola de calibre .40, no porta-luvas, e porções de substância análoga à cocaína. Questionado pela PM, o homem afirmou que a arma de fogo seria entregue a outra pessoa, mas não especificou a identidade do suspeito e o local que a pistola seria entregue.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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