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Emprego feminino avança e políticas de igualdade salarial se ampliam, aponta 5º Relatório de Transparência Salarial

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O Governo do Brasil, por meio dos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, divulgou nesta segunda-feira (27) o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que consolida a implementação da Lei nº 14.611/2023 e evidencia avanços na promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Os dados mostram que o número de mulheres ocupadas cresceu 11%, saltando para 8 milhões de trabalhadoras, com um destaque para a inclusão de mulheres negras, cuja presença no mercado formal avançou 29%, totalizando 4,2 milhões de trabalhadoras. Apesar da maior inserção, a desigualdade salarial média de 21,3% permanece estável em relação ao ano anterior, com variações que indicam maior distância em ocupações de nível superior e empresas de maior porte. 

“Quando defendemos a igualdade salarial, não estamos defendendo puramente aquele número nominal de valor do salário das mulheres e homens numa empresa. Estamos falando da função que essa mulher está, das condições de trabalho em que ela se encontra, dos direitos que ela já tem garantidos e que muitas vezes não são cumpridos”, disse. 

O levantamento, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do eSocial e de informações prestadas por 53,5 mil empresas com 100 ou mais empregados, também mostrou que o mercado formal segue em expansão, com crescimento de 7% no emprego (de 18 milhões para 19,3 milhões) e de 5,5% no número de estabelecimentos (de 50,7 mil para 53,5 mil).

Ela enfatizou que a autonomia econômica das mulheres é central para garantir direitos e enfrentar desigualdades, especialmente em contextos de violência e vulnerabilidade.

Durante o evento, a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Joana Passos, apresentou um conjunto de diretrizes voltadas à elaboração, pelas empresas, de planos de mitigação das desigualdades salariais. 

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“Essas diretrizes são orientações para que as empresas olhem para si e avancem na promoção da equidade. O mais importante é que esse plano exista, seja construído com a participação de trabalhadoras e trabalhadores e expresse o compromisso social das empresas com essa pauta, que é urgente no Brasil”, afirmou a secretária.  

Conquistas na política de igualdade

O relatório também registra progressos na implementação de políticas de equidade dentro das empresas. Cresceu o número de estabelecimentos com menor diferença salarial entre homens e mulheres, assim como a adoção de medidas voltadas à permanência e à ascensão profissional feminina.

Houve um crescimento substancial na oferta de jornadas flexíveis, que passou de 40,6% para 53,9%, e no auxílio-creche, de 22,9% para 38,4% das empresas. As licenças-maternidade e paternidade estendidas também avançaram para quase 30% dos estabelecimentos, enquanto o planejamento de cargos e salários passou a ser adotado por 66,8% das empresas monitoradas. 

Diversidade na contratação de mulheres   

Entre as empresas que prestaram informações, 48,7% declararam adotar políticas de promoção de mulheres e 34,1% políticas de contratação. Em relação à diversidade, 27,1% afirmaram incentivar a contratação de mulheres negras, e houve crescimento nas ações voltadas a mulheres indígenas (de 8,2% para 11,2%) e mulheres vítimas de violência (de 5,5% para 10,5%). Ao todo, 7% dos estabelecimentos afirmam contratar mulheres em situação de violência. 

 Avanço nos estados   

O relatório apresenta ainda um panorama atualizado, por unidades da federação, de estabelecimentos que trabalham com diversas políticas de incentivo à contratação de mulheres. Neste ponto, Minas Gerais lidera com 34,7% dos estabelecimentos. Junto com o Espírito Santo, se destacou nacionalmente com 11,6% de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

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Os dois estados também são aqueles onde os estabelecimentos têm mais políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+: 24,6% no Espírito Santo e 23,3% em Minas Gerais. 

Já Rondônia lidera em relação a políticas de incentivo à contratação de mulheres com deficiência (27,1%), enquanto o Pará é o destaque no percentual de estabelecimentos com políticas de incentivo à contratação de mulheres negras (24,8%).

Os resultados refletem o impacto das políticas públicas do Governo do Brasil  voltadas à ampliação da participação feminina e à inclusão produtiva, além do fortalecimento de ações afirmativas nas empresas.

Desigualdade ainda é desafio

Apesar dos avanços, o relatório mostra que a desigualdade salarial persiste. No salário de admissão, a diferença chegou a 14,3%, e, na massa de rendimentos, as mulheres passaram de 33,7% para 35,2%, ainda abaixo dos 41,4% que representam no emprego. Para alcançar a equivalência, seria necessário um acréscimo estimado de R$ 95,5 bilhões na renda feminina.

As diferenças também variam conforme o porte das empresas e o nível das ocupações, sendo mais acentuadas em cargos de maior remuneração.

A ministra da Igualdade Racial, Raquel Barros, lembrou que, “durante muito tempo, esse tema não foi tratado como prioridade, mas hoje o governo assume essa agenda e avança com políticas públicas e com a transparência salarial, que tira o problema da invisibilidade e mostra onde estão as desigualdades”, afirmou. 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o 5º relatório representa avanço, e destacou que a equidade depende da atuação conjunta de governo, empresas e sociedade. Segundo ele, a igualdade vai além do salário e envolve acesso a oportunidades, progressão na carreira e autonomia econômica. 

“Estamos falando do direito das mulheres de receber igual na mesma função, mas a lei vai além disso: ela é um farol para empresas e poderes públicos ampliarem o acesso das mulheres aos espaços de poder e decisão”, sublinhou Luiz Marinho. 

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Sobre a Lei 14.611

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres e altera o artigo 461 da CLT. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e apoio à capacitação de mulheres. 

Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Fonte: Ministério das Mulheres

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MDIC reduz em até 50% prazo de análise de incentivo à exportação

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) reduziu o prazo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, que são instrumentos de incentivo às exportações brasileiras. Com a mudança, o tempo de concessão, que podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias.

“A mudança moderniza procedimentos operacionais e, ao mesmo tempo, preserva o cumprimento das regras de concessão dos regimes, garantindo que as empresas possam usufruir do incentivo à exportação com maior rapidez”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

As alterações aperfeiçoam procedimentos previstos na Portaria Secex nº 44/2020, que disciplina a concessão dos regimes.

Com a nova sistemática, o processo deixa de ser sequencial e passa a ocorrer em etapa única. A partir da Portaria Secex nº 486, publicada nesta segunda-feira (27/4), passa a ser permitido o envio da documentação exigida já no momento da solicitação dos regimes, por meio de dossiê eletrônico no módulo de Anexação de Documentos do Portal Único Siscomex. Antes, os documentos eram solicitados apenas após análise inicial da Secex, o que prolongava o tempo total do processo.

Para orientar os operadores sobre os novos procedimentos, a Portaria Secex nº 487, também publicada nesta segunda, aprova versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

Sobre o drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos destinados à industrialização de produtos exportados ou a exportar.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, além do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Na modalidade suspensão, inclui-se também o ICMS incidente sobre as aquisições externas.

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Em 2025, as exportações realizadas com o uso do drawback suspensão alcançaram US$ 72 bilhões, correspondendo a 20,8% das vendas externas brasileiras. Cerca de 1.800 empresas utilizam o regime, em setores como carne de frango, minério de ferro, carne bovina, automotivo e químico.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Nova Iguaçu (RJ) recebe investimento para renovação de frota

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A seleção de propostas do Novo PAC – Mobilidade Urbana, no eixo de Renovação de Frota (setor privado), foi divulgada pelo Ministério das Cidades nesta segunda-feira (27), contemplando o município de Nova Iguaçu (RJ).

O investimento total é de R$ 12,3 milhões, destinados à aquisição de 15 ônibus Euro 6 para transporte público coletivo urbano. A iniciativa será viabilizada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tem com o objetivo de modernizar as frotas, ampliar a eficiência do sistema e melhorar a qualidade do serviço oferecido à população.

A iniciativa faz parte das ações do Governo Federal voltadas ao fortalecimento da mobilidade urbana, à melhoria da eficiência do transporte coletivo e à modernização da frota com veículos mais atuais e sustentáveis.

Além dos ganhos operacionais, a renovação da frota também contribui para a agenda ambiental, ao incentivar a utilização de veículos mais eficientes, com menor emissão de poluentes e redução do consumo de combustível.

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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