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POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho critica STF por julgamento sobre o 8 de janeiro

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou, nesta terça-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação de um empresário de Santa Catarina por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023.

O empresário Alcides Hahn foi condenado a 14 anos de prisão por financiar um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) para Brasília. Segundo o senador, Alcides Hahn fez um pix de R$ 500 para ajudar no transporte dos manifestantes.

Cleitinho disse esperar coerência por parte do STF, quando a Corte julgar a delação do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do liquidado Banco Master. Segundo o senador, há muitas suspeitas de favorecimento de Vorcaro a ministros do STF.

— Aí eu faço uma pergunta: e quando Vorcaro delatar? Essa turma vai pegar quantos anos de cadeia? Será prisão perpétua? — questionou o senador, que ainda cobrou a votação de pedidos de impeachment de ministros do Supremo.

Fim da escala 6 x 1

O senador Cleitinho também voltou a manifestar apoio ao fim da escala 6 x 1. Ele disse, porém, que “quem tem que pagar essa conta” é o governo, pois “quem produz riqueza é o empresário e o trabalhador”. Ele defendeu corte de gastos por parte dos Três Poderes e cobrou o fim da pensão a filhas de militares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

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Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Representação do Mercosul aprova proteção a mulheres vítimas de violência

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 

Enviado pelo Poder Executivo, a Mensagem 1.873, de 2025, trata de acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas. O acordo define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).  

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco. 

“O Acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres. Em face da conformidade da matéria com a ordem constitucional brasileira”, destacou a relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). 

Mesas-redondas 

Na mesma reunião, foi aprovado o Requerimento 2, de 2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza a realização de mesas-redondas e eventos sobre temas ligados ao Mercosul. 

Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar o debate e qualificar a análise de matérias em tramitação no Congresso. Os encontros poderão tratar de acordos internacionais, como o acompanhamento da implementação do Acordo Mercosul–União Europeia, além de outros temas relacionados à atuação da representação.

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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