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Lei completa 13 anos com foco no atendimento, segurança e justiça às vítimas

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Em vigor desde em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, mais conhecida pelo nome de ‘Lei Maria da Penha’ é considerada uma das mais avançadas no mundo em políticas públicas de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei é um marco no enfrentamento da violência de gênero, pela celeridade nos procedimentos, não somente na delegacia de polícia, mas em toda a estrutura do sistema judicial.

Para milhares de mulheres, a lei é o principal mecanismo de justiça, à qual recorrem todos os dias nas unidades policiais para romper com o ciclo de violência a que estão submetidas na relação íntima com namorados ou companheiros conjugais ou ainda por pessoas que integram o grupo doméstico/familiar, como pais, irmãos, padrastos, namorados, parentes e afins.

Antes da legislação, crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico, como ameaça, injúria e lesão corporal, iam parar nos Juizados Especiais de pequenas causas onde, por muitas das vezes, a honra da vítima também era avaliada junto com o autor da agressão, como se ela tivesse culpa pela violência sofrida.

Com a regulamentação da lei, há 13 anos, tais crimes, praticados no ambiente doméstico, pela sua gravidade ganharam penas mais severas, sendo autorizadas a lavratura de auto de prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva para os autores, assegurando às mulheres mais condições e segurança para denunciar seus agressores.

Para a titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, além da prisão em flagrante para crimes antes considerados de menor potencial ofensivo, outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil.

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“Em relação ao procedimento penal, deu a possibilidade de o Poder Judiciário analisar ao mesmo tempo, uma medida que natureza cautelar tanto civil, quanto criminal. Esse é também um grande avanço”, avalia a delegada.

“Outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil”

Acelerar medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência, encaminhadas pela autoridade policial ao Judiciário em até 48 horas, foi uma das garantias da lei às vítimas. Em 2018, em Cuiabá, e partir de março deste ano na Delegacia da Mulher de Várzea Grande, o documento passou a ser encaminhado no mesmo dia, via internet, na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o final deste ano, as demais unidades do interior também estarão integradas ao sistema.

O descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser crime e é também mais um progresso no enfrentamento à violência contra a mulher. O delito está tipificado na Lei 13.641/2018, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha. A pena aplicada é de três meses a 2 anos de detenção. Em caso de descumprimento, que deve ser comunicado pela vítima na Delegacia, um novo inquérito policial é instaurado e, imediatamente, comunicado ao juiz sobre a quebra da medida.

No descumprimento de medida protetiva, o agressor será novamente indiciado pela prática desse crime, podendo, inclusive, ter a prisão decretada. Em caso de ser preso em flagrante, somente o juiz poderá conceder direito à fiança.

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Desembargador recebe alunos de Cáceres e inspira futuros profissionais do Direito

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Um encontro marcado por identificação e incentivo à carreira jurídica. Assim foi a visita dos 47 acadêmicos de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (29). O grupo foi recebido pelo desembargador Jones Gattass Dias, também natural de Cáceres, que compartilhou sua trajetória e experiências na magistratura.

“Somos conterrâneos. Sinto-me muito em casa e espero que vocês também sejam muito bem recebidos aqui”, afirmou o magistrado ao dar as boas-vindas. Durante a conversa no Espaço Memória, ele relembrou o início da sua formação e destacou os desafios da carreira. “Eu não sabia o que queria, mas sabia o que não queria. Fui eliminando as áreas até me identificar com o Direito”, contou. Ao final, deixou uma mensagem direta aos estudantes: “Não desistam dos seus sonhos. A magistratura precisa de bons nomes”.

Prática aproxima estudantes do Judiciário

A visita integrou o projeto Nosso Judiciário, que proporciona aos acadêmicos a oportunidade de acompanhar sessões de julgamento, conhecer a estrutura do Tribunal e dialogar com magistrados. Para o desembargador, esse contato direto com a prática é essencial na formação. “O julgamento, o voto do relator, o magistrado que acompanha ou diverge, isso é uma riqueza para quem está estudando. A pessoa sai daqui sabendo se vai gostar ou não de fazer isso”, destacou.

Um dos responsáveis por trazer os alunos ao Tribunal, o professor e advogado Hamilton Lobo Mendes Filho ressaltou a importância da experiência. “Aqui, conseguimos dar esse choque de realidade. Como somos do interior, muitos alunos não conseguem visualizar essa estrutura. A visita amplia horizontes e mostra que este pode ser um caminho profissional possível”, afirmou. Ele também agradeceu a parceria com o Judiciário. “Assistir à dinâmica de um julgamento não é simples, nem acessível a todos. Essa parceria vai continuar, todo semestre estaremos aqui”.

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Experiência reforça escolhas

Entre os acadêmicos, a vivência no TJMT foi apontada como decisiva para a construção da carreira. A estudante do 9º semestre Larissa Yung destacou o impacto do contato com a prática jurídica. “Durante o curso, ficamos muito na teoria. Aqui, conseguimos ver o Direito acontecendo de verdade. Estar no plenário foi uma experiência muito significativa e despertou ainda mais o meu interesse”, relatou.

O estudante Kauan Fares Garcia também avaliou a visita como fundamental. “Pudemos observar como funciona o Poder Judiciário e presenciar o que provavelmente será nossa vida futura. A sustentação oral dos advogados foi o que mais me chamou atenção”, disse. Para ele, a experiência ajudou a concretizar o interesse tanto pela advocacia, quanto pela carreira pública.

O projeto Nosso Judiciário segue aberto a instituições de ensino interessadas em conhecer o funcionamento do Tribunal. Durante as visitas, os participantes também recebem o Glossário Jurídico, produzido pelo TJMT, como forma de apoio ao aprendizado.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032/3516.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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