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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que impede bloqueio de gastos de agências reguladoras

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que proíbe o governo federal de bloquear quaisquer gastos de 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. O objetivo é proteger essas agências de cortes orçamentários que prejudiquem o desempenho de suas funções. Foram 51 votos favoráveis (eram necessários 41 para aprovação) e 17 contrários. O PLP 73/2025 vai à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto insere os gastos com as agências reguladoras federais — de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dados — no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto havia sido aprovado horas antes na Comissão de Infraestrutura (CI)

O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou que a autonomia das agências reguladoras fica comprometida enquanto o Poder Executivo puder limitar a execução orçamentária desses órgãos por meio de contingenciamentos, para cumprir a meta fiscal. Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto 12.990, de 29 de maio de 2026.

Segundo Marcos Rogério, embora a legislação assegure independência técnica e decisória às agências, a falta de recursos inviabiliza, na prática, o funcionamento dessas instituições. O senador afirmou que os cortes orçamentários contrariam o o espírito da Lei Geral das Agências Reguladoras.

— Agência reguladora não é braço do governo de plantão, é órgão de Estado. Mas há uma contradição: garante-se a autonomia, mas o Orçamento pode negá-la. Sem recursos, essa autonomia deixa de existir na prática — disse.

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A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que as agências reguladoras estão passando por um processo de “deterioração”.

— As agências às vezes são criticadas e punidas, mas elas não têm hoje condições de poder fazer o trabalho, um serviço para que elas foram criadas – assinalou.

Em audiência na CI, dirigentes de órgãos reguladores debateram os impactos dos contingenciamentos orçamentários e afirmaram que a redução de recursos das agências reguladoras pode ameaçar a capacidade do Estado de fiscalizar serviços essenciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

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Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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