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EDUCAÇÃO

PET: bolsistas devem observar prazos para saque

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Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), devem observar os prazos e os procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para essa movimentação bancária foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Para evitar que os valores não sacados sejam devolvidos pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar algum dinheiro do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para o saque de todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante que seja deixado em conta por mais de 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem possibilidade de realização automática de reversão dessa devolução.  

Para pleitear novo pagamento referente à mesma competência cujo crédito tenha sido devolvido, seja o valor integral da bolsa ou parte dele, o bolsista deverá apresentar solicitação formal, acompanhada de justificativa fundamentada e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. A realização de um novo pagamento dependerá da análise, do deferimento do pedido e da disponibilidade orçamentária e financeira do programa. 

Cadastro atualizado Todos os bolsistas devem manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), como também no setor responsável pelo PET da sua instituição de ensino. Com essa atualização, o bolsista receberá todas as comunicações oficiais sobre o PET, o que poderá evitar uma possível perda do benefício. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC encaminhará um ofício circular para ressaltar a importância da observância dos prazos e dos procedimentos do programa a todos que atuam com o PET. 

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Ativação do cartão-benefício O pagamento das bolsas do PET é realizado por meio de crédito em conta-benefício, operacionalizado pelo Banco do Brasil, até o dia 20 de cada mês. Para que o bolsista tenha acesso aos valores, é obrigatória a ativação do cartão e a realização do primeiro saque diretamente na agência bancária indicada pelo bolsista no ato do cadastro. O descumprimento desse procedimento impedirá a movimentação do dinheiro na conta.  

Em caso de qualquer incorreção identificada na emissão do cartão-benefício ou nos pagamentos das bolsas, comprovadamente decorrente do falseamento de informações, seja por parte do bolsista ou do gestor da instituição de ensino, o responsável poderá ser penalizado com desligamento do programa ou impedimento de participar pelo prazo de cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros pagos pelo FNDE; além de poder ser responsabilizado nas esferas cível e penal, sem prejuízo das demais sanções. 

Além disso, sempre que identificar incorreções cadastrais que motivem creditamento indevido, o FNDE fica autorizado a bloquear valores ainda não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros, independentemente de autorização do bolsista. 

Como restituir valores recebidos indevidamente Caso o bolsista receba valores indevidamente por erro cadastral, desligamento do programa sem comunicação prévia ou qualquer outra situação que desconfigure o direito ao benefício —, ele é obrigado a restituir ao governo federal todo o montante recebido indevidamente. O prazo para a devolução é de 15 dias contados da data de recebimento da notificação para a restituição, que deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro. 

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Para mais informações sobre a correta movimentação dos recursos do PET e as medidas aplicáveis em caso de irregularidades, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução CD/FNDE nº 20/2025. 

PET– O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Último dia para atualizar o CadÚnico e ter direito ao Pé-de-Meia

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Os estudantes interessados em participar do programa Pé-de-Meia devem estar atentos aos critérios de elegibilidade previstos para 2026. Entre eles, é necessário integrar uma família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de agosto de 2026, data de referência, além de atender aos demais requisitos estabelecidos pelo programa.  

O CadÚnico é utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para a identificação dos estudantes potencialmente elegíveis ao Pé-de-Meia. Por isso, é importante que as informações da família estejam devidamente registradas no sistema dentro da data de referência prevista. 

A inscrição ou atualização do CadÚnico, por si só, não garante a inclusão automática no Pé-de-Meia. A participação depende do atendimento a todos os critérios de elegibilidade previstos na legislação e da análise das bases de dados utilizadas pelo programa. Para fazer parte do programa, é preciso atender os seguintes critérios:  

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos; ou ser estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos; 
  • Ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico até 7 de agosto de 2026 e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo 
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;  
  • Ter frequência nas aulas de, no mínimo, 80% ao mês. 

As famílias que ainda não estão inscritas no Cadastro Único, que estão há mais de dois anos sem atualização ou que necessitem atualizar suas informações de endereço, renda ou composição familiar devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou o órgão responsável pelo CadÚnico em seu município. Após a atualização, caso o estudante cumpra os demais critérios do programa, é necessário aguardar as próximas janelas de pagamento. 

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As informações sobre o programa Pé-de-Meia e seus critérios de elegibilidade estão disponíveis no Portal do MEC. A consulta individualizada sobre elegibilidade, histórico no programa e situação dos depósitos pode ser realizada diretamente pelo estudante do ensino médio na plataforma oficial Consulta ao Pé-de-Meia. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Bolsa Permanência Prouni: confira regras e como solicitar

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O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa. 

Quem tem direito ao benefício – Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: 

  • Estar em utilização de bolsa integral do Prouni; 
  • Estar matriculado em curso presencial de turno integral, com prazo mínimo de integralização de seis semestres (três anos); 
  • Estudar em curso que apresente carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula. 

A carga horária média é calculada pela divisão entre a carga horária mínima total do curso (em horas) e o resultado da multiplicação do prazo mínimo para integralização (em anos) por 200 dias letivos. 

Regras – O valor é depositado exclusivamente em conta corrente bancária individual do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, devendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ser o mesmo cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, contas conjuntas ou contas eletrônicas “operação 023” da Caixa. 

É vedada a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de mesma natureza voltadas ao custeio de despesas educacionais mantidas com recursos públicos de qualquer esfera federativa. O recebimento é retido em caso de suspensão da bolsa do Prouni ou encerrado, caso ocorra o encerramento do benefício principal ou transferência para curso sem turno integral. 

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A seleção ocorre mensalmente, no primeiro dia do mês, condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Educação Superior (Sesu). Nos casos em que o número de candidatos supere os recursos disponíveis, a priorização observa o processo seletivo de ingresso (do mais antigo ao mais recente) e a média obtida nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

Como solicitar o auxílio – Não há uma plataforma única padronizada para a inscrição inicial. O estudante interessado deve procurar diretamente a coordenação do Prouni na instituição de ensino superior onde estuda para verificar a elegibilidade de seu curso e dar início aos procedimentos internos. 

Caso esteja apto, o aluno assina o Termo de Concessão de Bolsa Permanência emitido pelo coordenador da instituição, comprovando os dados bancários exigidos. O coordenador realiza o cadastramento no Sisprouni e emite, mensalmente, a relação dos beneficiários até o dia 15 de cada mês. 

Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) a cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. Os processos seletivos do programa ocorrem duas vezes ao ano e têm como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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