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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar

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Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Custeio

Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.

— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas

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Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).

Parecer

Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.

 — Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.

Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas

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O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.

O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.

As regras valerão para:

  • academias;
  • clubes;
  • condomínios;
  • hotéis;
  • escolas;
  • parques aquáticos;
  • clínicas de reabilitação; e
  • estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.

Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.

A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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