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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas

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Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).

De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).

Parecer

Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.

 — Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.

Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas

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O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.

O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.

As regras valerão para:

  • academias;
  • clubes;
  • condomínios;
  • hotéis;
  • escolas;
  • parques aquáticos;
  • clínicas de reabilitação; e
  • estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.

Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.

A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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