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Greening ameaça produção de 15,6 milhões de toneladas de laranja

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O avanço do greening, doença sem cura que já atingiu quase 100 milhões de laranjeiras no principal cinturão citrícola brasileiro, aumenta a pressão sobre produtores e órgãos de defesa agropecuária. Em São Paulo, citricultores têm até quarta-feira, 15 de julho, para informar as inspeções realizadas no primeiro semestre de 2026.

O relatório deve apresentar os resultados das vistorias trimestrais para cancro cítrico e Huanglongbing (HLB), nome técnico do greening, feitas entre 1º de janeiro e 30 de junho em todas as plantas cítricas da propriedade. As informações precisam ser lançadas no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

A exigência alcança todos os produtores paulistas, independentemente da idade do pomar. O atraso ou a falta de entrega pode resultar nas sanções previstas na legislação estadual. O monitoramento e o controle do psilídeo, inseto responsável pela transmissão da bactéria, também são obrigatórios em pomares novos e adultos.

Os relatórios permitem à Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento identificar onde a doença está avançando e direcionar as fiscalizações e outras medidas sanitárias. Para o produtor, a inspeção frequente ajuda a localizar rapidamente as plantas doentes e reduzir o risco de contaminação do restante do pomar.

A dimensão do problema aparece no levantamento mais recente do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus). Em 2025, o greening estava presente em 47,63% das laranjeiras do cinturão formado por São Paulo e pelo Triângulo e sudoeste de Minas Gerais. Um ano antes, o índice era de 44,35%.

A alta foi de 7,4% em um ano. Embora a velocidade de crescimento tenha diminuído, a doença continuou se espalhando. O Fundecitrus calcula que quase 100 milhões das 209 milhões de árvores existentes no cinturão apresentavam contaminação.

A situação é mais grave nos pomares antigos. O greening atingiu 58,43% das árvores com mais de dez anos e 57,79% daquelas com idade entre seis e dez anos. Entre as plantas de três a cinco anos, a incidência foi de 39,18%. Nos pomares de até dois anos, o índice ficou em 2,72%.

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Não existe produto capaz de curar uma planta contaminada. Depois da infecção, a bactéria permanece na laranjeira, reduz a produção e prejudica a qualidade dos frutos. A árvore também se transforma em fonte de contaminação para o próprio pomar e para propriedades vizinhas.

O controle depende da combinação de inspeções frequentes, retirada das plantas com sintomas, uso de mudas sadias e manejo do psilídeo. A eliminação rápida é considerada essencial porque o inseto pode adquirir a bactéria em uma árvore doente e levá-la para plantas ainda saudáveis.

A preocupação vai além de São Paulo. Desde julho de 2025, o Brasil possui novas regras nacionais para prevenção e controle do HLB. A Portaria 1.326 do Ministério da Agricultura e Pecuária estabeleceu um padrão mínimo para todo o País, mas autorizou cada órgão estadual de defesa vegetal a adotar procedimentos complementares.

Por isso, não há um único prazo nacional para a entrega de relatórios pelos produtores. A obrigação varia conforme a situação sanitária de cada Estado e as normas locais.

Nos municípios onde o greening está presente e naqueles que fazem divisa com áreas contaminadas dentro do mesmo Estado, a regra federal determina vistorias trimestrais nos pomares comerciais. O objetivo é localizar e eliminar plantas com sintomas.

São Paulo adotou a entrega semestral pelo Gedave, com informações de todas as propriedades citrícolas. Minas Gerais também exige vistorias trimestrais e relatórios semestrais nas áreas alcançadas pela norma. Tradicionalmente, o documento referente ao primeiro semestre deve ser apresentado ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) até 15 de julho; o do segundo semestre, até 15 de janeiro do ano seguinte.

No Paraná, onde também há registro da doença, os produtores localizados em municípios com ocorrência e nas cidades vizinhas devem vistoriar os pomares e retirar as plantas com sintomas. A fiscalização é conduzida pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), de acordo com a situação de cada região.

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Nos Estados sem ocorrência reconhecida, a estratégia é impedir a entrada da bactéria. A norma federal exige levantamento anual para detectar possíveis focos, cadastro georreferenciado das propriedades, monitoramento do psilídeo em áreas consideradas de risco e fiscalização do trânsito de mudas e outros materiais de propagação.

Estados como Sergipe, Bahia e Pernambuco, importantes para a produção do Nordeste, mantêm planos de prevenção ou contingência. Nesses locais, a suspeita de greening deve ser informada imediatamente ao órgão estadual. Também há fiscalização sobre viveiros, mudas e cargas capazes de transportar a praga.

A diferença entre os procedimentos estaduais decorre do modelo adotado pelo programa nacional. O Ministério da Agricultura estabelece as medidas mínimas, mas cabe a cada Estado definir sistemas, formulários, prazos e operações de fiscalização. Dessa forma, o vencimento de 15 de julho informado em São Paulo não deve ser tomado como calendário automático para todos os citricultores brasileiros.

O risco sanitário atinge uma cadeia que deverá produzir 15,62 milhões de toneladas de laranja em 2026, segundo estimativa de maio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São Paulo responde por 11,46 milhões de toneladas, ou 73,4% do total nacional.

Minas Gerais aparece na segunda posição, com 1,09 milhão de toneladas, seguido pelo Paraná, com 804 mil toneladas; Bahia, com 633,1 mil; Sergipe, com 386,7 mil; e Rio Grande do Sul, com 378 mil toneladas. Juntos, São Paulo, Minas Gerais e Paraná concentram 85,5% da produção brasileira.

O cinturão de São Paulo e do Triângulo e sudoeste mineiro encerrou a safra 2025/26 com 292,94 milhões de caixas de 40,8 quilos, de acordo com o Fundecitrus. A doença está entre os fatores que aumentam a queda prematura dos frutos e reduzem o aproveitamento da produção.

O Brasil ocupa posição central no mercado internacional. O País responde por aproximadamente três quartos do comércio mundial de suco de laranja e exportou cerca de 2,2 milhões de toneladas de laranja e derivados em 2025. As vendas externas movimentaram aproximadamente R$ 16,1 bilhões, pela conversão dos dados oficiais à cotação de R$ 5,12.

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Nos cinco primeiros meses de 2026, os embarques chegaram a aproximadamente 900 mil toneladas, com receita próxima de R$ 4,47 bilhões. Países Baixos concentraram 36,8% das vendas, seguidos por Estados Unidos, com 29,1%, e Bélgica, com 20,4%. Os dados reúnem laranja fresca ou seca e suco congelado, conforme classificação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Os Estados Unidos, isoladamente, receberam 307,7 mil toneladas de suco brasileiro na safra 2024/25 e responderam por 41,7% dos embarques, atrás apenas do mercado europeu. As vendas ao país movimentaram cerca de R$ 6,71 bilhões, após conversão pela mesma cotação. Os dados são da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos.

O peso da citricultura paulista e a concentração dos embarques de suco aumentam o alcance econômico do greening. A perda de árvores reduz a oferta de fruta para a indústria, eleva o custo de produção e obriga o citricultor a gastar mais com inspeção, controle do inseto, retirada de plantas e renovação do pomar.

A doença também ameaça propriedades que fazem o manejo correto. Plantas contaminadas mantidas em pomares comerciais, quintais, chácaras ou áreas urbanas podem funcionar como reservatório da bactéria e alimentar novas infestações.

Para o produtor paulista, a obrigação imediata é concluir o levantamento do primeiro semestre e entregar as informações pelo Gedave até 15 de julho. Depois do relatório, o trabalho continua no campo: inspecionar as árvores, controlar o psilídeo e eliminar rapidamente as plantas com sintomas. Sem cura disponível, impedir que uma árvore doente contamine as demais continua sendo a principal defesa da citricultura brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina

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O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que está aberto o período para apresentação de requerimentos da Licença Especial de Pesca Artesanal do Camarão no Complexo Lagunar Sul de Santa Catarina.

Público-alvo: pescadores e pescadoras profissionais artesanais dos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Jaguaruna, Imaruí e Imbituba, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 65, de 3 de julho de 2026. Prazo até 31 de julho de 2026.

Os requerimentos poderão ser apresentados pelo próprio pescador ou pescadora profissional ou por entidade representativa devidamente autorizada, como Colônia de Pescadores, sindicatos ou associações, nos termos da legislação.

Documentação necessária

Requerimento devidamente preenchido e assinado; Licença de Pescador(a) Profissional deferida no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses em nome do interessado ou Declaração de Residência, conforme previsto na Portaria. Os requerimentos deverão ser protocolados dentro do prazo estabelecido para possibilitar a análise e a emissão da Licença Especial de Pesca.

Em caso de dúvidas, os interessados poderão procurar a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, sua entidade representativa ou o Fórum de Pesca do Complexo Lagunar.

O atendimento será para os municípios de Imaruí, Imbituba, Laguna, Jaguaruna e Pescaria Brava pelas equipes das prefeituras, Superintendência Federal em SC, Epagri e Fórum de Pesca:

Confira as datas e locais abaixo:

Horário: Sempre das 8h às 19h.

Cronograma de atendimento:

13/07 (Laguna): Salão do Canto da Lagoa
14/07 (Laguna): Salão Paroquial Cabeçuda
15/07 (Jaguaruna): Salão do Camacho
16/07 (Laguna): Salão da Caputera
17/07 (Pescaria Brava): Câmara de Vereadores
20/07 (Imaruí): Colônia de Pescadores e Sindipesca
21/07 (Laguna): Salão da Figueira
22/07 (Imbituba): Colônia de Pescadores

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O prazo final para a regularização encerra no dia 31 de julho.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

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Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

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Fonte: Pensar Agro

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