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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que combate ligações indesejadas de cobrança e telemarketing vai à Câmara

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Proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas. Esse é um dos objetivos do projeto de lei aprovado nesta quarta (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

O projeto (PL 2.616/2025), que passou por alterações e foi transformado num substitutivo, cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto prevê multas de até R$ 50 mil para a empresa que desrespeitar isso.

Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Foi ele quem promoveu mudanças no texto.

Ligações indesejadas

O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. E o pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.

Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até três segundos, entre outras).

Relator da matéria, Laércio Oliveira disse que a iniciativa responde a uma demanda recorrente dos consumidores.

— O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes — destacou o senador.

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Cadastro e fraudes

A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.

O texto também prevê regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.

O projeto prevê entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias após a sua publicação, com implantação gradual das novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

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PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

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A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues defende projeto de sua autoria sobre regularização fundiária urbana

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Ao discursar em Plenário nesta quarta (8), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou que um projeto de lei apresentado por ele, o PL 972/2025, avançou em sua tramitação na Casa. A proposta altera as regras sobre regularização fundiária urbana.

Ele afirmou que a iniciativa pode beneficiar famílias que vivem há anos em imóveis sem título de propriedade. Também ressaltou que a falta de regularização dificulta o acesso ao crédito, prejudica investimentos e deixa muitas pessoas em situação de insegurança jurídica. 

Na terça (7), o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e seguiu para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto promove alterações na Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Segundo Chico Rodrigues, as mudanças que ele propõe incluem medidas para tornar os processos de regularização mais eficientes e adequados à realidade dos municípios.

— A regularização fundiária representa muito mais do que a entrega de um título; representa cidadania, dignidade, inclusão social, oportunidade de desenvolvimento e segurança jurídica — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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