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POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova padrão unificado nacional para publicações dos diários oficiais

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Os Diários Oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão adotar um padrão único de publicação, com informações disponíveis em formato aberto, acesso gratuito e possibilidade de reutilização dos dados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.214/2022, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi favorável à proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que as publicações oficiais observem uma norma nacional de padronização, a ser definida por autoridade federal.

Os conteúdos deverão estar disponíveis na internet, com assinatura eletrônica qualificada, em formato aberto e processável por máquina, permitindo consulta e reutilização das informações.

A proposta prevê entrada em vigor 12 meses após a publicação da futura lei.

Transparência

No parecer, Alessandro ressalta que a padronização deve facilitar o acesso da população às informações públicas, além de permitir a comparação entre publicações de diferentes entes federativos.

O relator também aponta possibilidade de economia de recursos e ganhos de eficiência administrativa com a adoção de um modelo único.

“A padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, com a facilitação do acesso da população aos dados estatais”, destaca o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

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PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

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A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues defende projeto de sua autoria sobre regularização fundiária urbana

Publicado

Ao discursar em Plenário nesta quarta (8), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou que um projeto de lei apresentado por ele, o PL 972/2025, avançou em sua tramitação na Casa. A proposta altera as regras sobre regularização fundiária urbana.

Ele afirmou que a iniciativa pode beneficiar famílias que vivem há anos em imóveis sem título de propriedade. Também ressaltou que a falta de regularização dificulta o acesso ao crédito, prejudica investimentos e deixa muitas pessoas em situação de insegurança jurídica. 

Na terça (7), o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e seguiu para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto promove alterações na Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Segundo Chico Rodrigues, as mudanças que ele propõe incluem medidas para tornar os processos de regularização mais eficientes e adequados à realidade dos municípios.

— A regularização fundiária representa muito mais do que a entrega de um título; representa cidadania, dignidade, inclusão social, oportunidade de desenvolvimento e segurança jurídica — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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