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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que facilita desembargo de áreas em recuperação ambiental

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com emendas do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

De acordo com o autor, o texto cria um caminho mais rápido e previsível para que proprietários voltem à legalidade, combatendo o que chama de “insegurança jurídica” causada pela demora do governo em analisar processos. O projeto cria um procedimento específico para a celebração de termos de compromisso destinados à cessação da infração, à reparação do dano ambiental e ao retorno da área à regularidade.

O texto obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

O dono da terra que desmatou ilegalmente poderá ser dispensado de replantar a vegetação, desde que:

  • comprove que mantém intactas as suas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal;
  • mostre que pediu autorização ao governo para desmatar, mas o órgão ambiental demorou mais de 120 dias para responder;
  • comprove que o desmate feito segue as regras da lei atual.
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Essa dispensa de replantio não anula as multas nem o processo criminal pelo desmate sem licença. Ela apenas retira a obrigação de restaurar aquela área específica para que o produtor possa utilizá-la legalmente.

Se o produtor desrespeitar o acordo, voltar a desmatar ou ampliar a área degradada, ele perde imediatamente todos os benefícios e as punições voltam a valer integralmente.

Mudanças

Zequinha Marinho fez diversas alterações no texto original. Uma delas obriga o órgão ambiental a oferecer ao produtor os caminhos para a regularização ambiental (em vez de apenas informá-lo sobre a possibilidade de regularização).

Outra mudança inclui expressamente a necessidade de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o processo de regularização da propriedade.

O parecer também reorganiza as hipóteses de suspensão dos efeitos do embargo, separando os casos decorrentes da celebração de compromisso daqueles relacionados à demora da administração pública na análise dos pedidos. Segundo o relator, a medida torna o procedimento mais claro e reduz dúvidas de interpretação.

Além disso, foi incluída a exigência de que os termos de compromisso observem critérios de viabilidade jurídica e técnica, e foi criado um conteúdo mínimo para esses instrumentos, com o objetivo de aumentar a uniformidade dos procedimentos entre órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado ainda determina a compatibilização desse novo regime com os instrumentos de regularização ambiental já previstos no Código Florestal.

Recuperação

A proposta estimula o uso de tecnologias de sensoriamento remoto para acompanhamento da recuperação ambiental das áreas embargadas. Por exemplo, o monitoramento por satélite por parte do governo para verificar se a floresta está crescendo de novo.

O projeto inicial considerava “recuperada” a vegetação que estivesse em processo natural de crescimento, sem interrupções, por pelo menos oito anos. Emenda apresentada pelo relator retirou esse prazo, deixando para que regulamentos técnicos futuros definam esses critérios.

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Também deverão ser definidos em regulamentação posterior os critérios específicos para considerar recuperada a vegetação. O relator argumenta que a matéria exige atualização constante e maior flexibilidade técnica.

O parecer esclarece situações em que o regime de regularização não poderá ser aplicado e exige que eventual decisão de afastar a aplicação do regime de regularização seja expressamente motivada pela autoridade ambiental.

O relator acrescentou dispositivo determinando que os órgãos ambientais implementem cronograma público e escalonado para recebimento dos pedidos de regularização, priorizando os embargos mais antigos. O objetivo é assegurar que todos os interessados sejam atendidos dentro do prazo máximo previsto na proposta.

Outra alteração promovida pelo parecer modifica a vigência da futura lei. Enquanto o projeto original previa entrada em vigor imediata, o texto aprovado estabelece prazo de 90 dias após a publicação para a aplicação das novas regras.

Segundo o autor, a proposta busca enfrentar dificuldades enfrentadas por pequenos e médios produtores rurais que permanecem durante longos períodos com áreas embargadas sem acesso a mecanismos claros de regularização. Na justificativa, Sérgio Petecão afirma que o projeto pretende criar condições para “fortalecer a adesão voluntária à regularização ambiental, reduzindo a informalidade e a judicialização excessiva”.

Por sua vez, Zequinha Marinho avalia que a proposta contribui para dar maior previsibilidade aos procedimentos ambientais sem comprometer a proteção do meio ambiente. Para o relator, o projeto “oferece solução equilibrada para um problema que afeta de forma aguda a economia rural, sobretudo no Norte do país, ao disciplinar a regularização de áreas embargadas, reforçar a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos órgãos e entidades ambientais e valorizar instrumentos de monitoramento e regeneração natural”.

Discussão

Zequinha citou a situação do trecho paraense da BR-163. Segundo ele, 90% dos produtores rurais ao longo da rodovia estão submetidos a embargos, mesmo depois do cumprimento das exigências. O senador entende que é necessária uma legislação moderna para sanar essas dificuldades.

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— Você não tem orientação nenhuma de órgão ambiental nenhum que favoreça esse produtor a sair do embargo. Se ele quiser, vai ter que contratar uma empresa, pessoal qualificado, que vá atrás disso, e tem que ser altamente remunerado.

O senador Jayme Campos (União-MT) acrescentou que seu estado sofre com os mesmos problemas.

— Precisamos melhorar esse estado de coisas no Brasil. Esse ambiente é pernicioso, principalmente para o pequeno produtor.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também classificou os embargos como excessivamente rigorosos e criticou as divergências de entendimento entre a União e os estados sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, do ex-deputado Onix Lorenzoni, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto será encaminhado agora à sanção presidencial.

O projeto define o protesista ou ortesista ortopédico como aquele que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

O profissional poderá ainda instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de equipamentos e acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho.

A proposta permite que o protesista/ortesista seja técnico de nível médio. Podem ainda exercer a profissão aqueles com mais de cinco anos de atividade, desde que demonstrada a participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses.

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas precisou ser reavaliado por conta da apresentação de duas emendas — ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses. A segunda emenda, do senador Humberto Costa (PT-PE), permitia que a prescrição de órteses e próteses também fosse realizada pelos demais profissionais de saúde de nível superior, desde que devidamente habilitados para tal atividade.

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Depois de ser aprovado na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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