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POLÍTICA NACIONAL

Critérios para acesso à Justiça gratuita são aprovados pela CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos na concessão da gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. O projeto, do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.

Despesas processuais

O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente, com exceção dos casos de mulher em situação de violência, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.

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Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até quinze vezes o seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

Para análise dos pedidos de concessão de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados a despesas com contribuição previdenciária; Imposto de Renda; pensão alimentícia; tratamento de saúde próprio ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária; e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento. 

Atualmente, o CPC permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, a qual é presumida verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.

Comprovação

Para o relator, essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator. 

Pessoas jurídicas

Mourão ainda incluiu em seu novo texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

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O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Emendas

O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar do texto a questão de litigância abusiva.

— Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. […] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — afirmou Mourão.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES) colocar o patamar de até dois salários mínimos para ter acesso à gratuidade é inviabilizar o acesso à Justiça. Ele pediu, por emenda oral, a supressão desse requisito, não acatado pelo relator, que disse ter mantido a possibilidade de o juiz definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça.

— Então, existem duas vias — completou Mourão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Motta quer avançar em pautas voltadas aos empreendedores e aos trabalhadores

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o avanço de pautas voltadas aos empreendedores e aos trabalhadores. Entre os temas em análise estão o aumento do limite de faturamento permitido para a categoria e a ampliação da capacidade de contratação de empregados pelos microempreendedores individuais (MEIs).

“Seguimos avançando em outra frente: o aumento do limite de faturamento do MEI, assim como a possibilidade de mais uma contratação pelos microempreendedores individuais. Uma agenda que conversa diretamente com a redução da jornada”, afirmou Motta por meio de suas redes sociais.

O presidente lembrou que a Câmara aprovou a proposta que reduz a jornada semanal para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso por semana e sem redução salarial. Ele também ressaltou que o projeto encaminhado pelo governo federal em regime de urgência trata do mesmo tema já aprovado pelos deputados, envolvendo mudanças na jornada de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Portador de síndrome de Tourette como PCD avança

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Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que variam em frequência e intensidade. Pelo PL 4.767/2020, pessoas com a condição poderão ter acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei.

Relatora da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável ao texto original, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. Segundo a senadora, a versão dos deputados condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência.

Dra. Eudócia argumentou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a ausência dessa regulamentação não pode impedir o acesso aos direitos previstos na legislação.

— Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos — afirmou.

A senadora também destacou que a síndrome de Tourette é uma condição neurológica hereditária e que seus portadores frequentemente enfrentam estigmas e preconceitos decorrentes dos sintomas da doença.

Audiências públicas

A CAS também aprovou a realização de nove audiências públicas para debater:

  • Regulação do trabalho por meio de aplicativos — REQ 44/2026 – CAS;
  • Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz — REQ 64/2026 – CAS;
  • Criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo PL 3.432/2024REQ 65/2026 – CAS
  • Tratamentos no SUS da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença genética em células da medula óssea que pode causar dor torácica, dor abdominal, fadiga, entre outros sintomas — REQ 55/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para a síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. A SYNGAP1 é uma condição neurológica grave, que provoca atraso do desenvolvimento, epilepsia e outros comprometimentos cognitivos e motores  — REQ 57/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para insuficiência adrenal, hiperplasia adrenal congênita e câncer adrenocortical, que afetam a produção de hormônios essenciais para o organismo — REQ 58/2026 – CAS;
  • Cenário da fibrose pulmonar no Brasil, cicatriz que surge como sequela de um grupo de diferentes doenças pulmonares — REQ 59/2026 – CAS;
  • Cenário da colangite biliar primária no Brasil, doença hepática autoimune que afeta o funcionamento da bile — REQ 60/2026 – CAS;
  • Tratamento para a doença de Huntington, distúrbio hereditário e neurodegenerativo que afeta a função motora —  REQ 61/2026 – CAS.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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