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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais

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Brasília, 27/05/2026 – O Brasil tem hoje em andamento mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais relacionados às áreas cíveis e penais, incluindo pedidos de extradição e de transferência de pessoas condenadas, somando-se os emitidos pelo país com os recebidos de outras nações.

O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.

Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.

“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.

Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.

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“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.

O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.

Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.

O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Registro (SP) recebe investimentos para obras de mobilidade urbana e infraestrutura

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O Ministério das Cidades vai melhorar a qualidade de vida de moradores do município paulista de Registro, no Vale do Ribeira. O projeto apresentado pela Prefeitura foi selecionado dentro do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). Serão investidos R$ 28,5 milhões com recurso do FGTS, e mais R$ 1,5 milhão pelo município. 20 bairros vão ganhar asfalto novo, ciclovias, sistemas para evitar enchentes e sinalização de segurança.

O que será feito em Registro (SP):

  • Pavimentação asfáltica: execução de novas vias em diversos bairros, totalizando quase 8 km de extensão;
  • Ciclovia: implantação de vias em diversos bairros (5,7 km total);
  • Drenagem de águas pluviais: implantação de sistemas para escoamento e eliminação de pontos de alagamento;
  • Calçadas acessíveis: construção de passeios públicos (24 km total);
  • Instalação de sinalização vertical e horizontal para segurança do tráfego;
  • Construção de ponte: 22 m de extensão total.
  • Melhorias urbanas complementares: arborização e paisagismo.

A portaria da seleção foi assinada em Brasília, nesta quarta-feira (27), em evento com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro das Cidades Vladimir Lima e o prefeito Samuel Moreira.

O cadastramento de propostas para o Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está disponível no site do Ministério das Cidades. Dúvidas e informações adicionais devem ser direcionadas ao e-mail: .

Acesse a Central de Conteúdos e as Redes Sociais do Ministério das Cidades

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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