POLÍTICA NACIONAL
PEC que dá ampla autonomia ao Banco Central deve ser votada na quarta
Publicado
21 de maio de 2026
O Senado deve concentrar atenção, nos próximos dias, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. Do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto estende a atual autonomia operacional, estabelecida desde 2021, a uma autonomia também administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou na quarta-feira (20) um texto substitutivo. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva e marcou a votação para o dia 27 de maio.
Além de consolidar um regime jurídico para o Banco Central, que deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em instituição de “natureza especial”, o relatório de Plínio Valério incorpora emendas de parlamentares, detalha mecanismos de controle e tenta afastar críticas de que, com a PEC, a instituição poderia se transformar em uma espécie de ente desvinculado do controle estatal.
Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República.
A PEC, no entanto, vai além desse modelo, e coloca o BC fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central ainda depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.
Regime jurídico
Nesse sentido, o principal ponto do relatório é o de criar de um novo status jurídico para o Banco Central. O texto de Plínio Valério deixa de tratar a instituição apenas como uma “autarquia especial”, como seria a PEC de Vanderlan, e passa a defini-la como uma “entidade pública de natureza especial”, integrante do “setor público financeiro”, com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
Um dos argumentos usados pelo senador Vanderlan Cardoso é o de que o Banco Central precisaria deixar de ser enquadrado como uma autarquia tradicional para evitar conflitos jurídicos com outras entidades públicas. Ele diz que conceder autonomia financeira ao BC, mantendo sua classificação atual, poderia abrir espaço para que outras autarquias federais reivindicassem o mesmo tratamento na Justiça.
Para o relator, seu substitutivo deixaria claro que o Banco Central continuará sendo um órgão estatal, mas com um regime jurídico próprio, diferente do aplicado aos demais órgãos da administração pública. Pelo relatório de Plínio Valério, o Banco Central não terá finalidade lucrativa e continuará exercendo funções típicas de Estado, como emissão de moeda, regulação do sistema financeiro e gestão das reservas internacionais.
Fora do Orçamento
Pelo texto, o orçamento do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento da União e passaria a ser custeado por receitas próprias, como rendimentos de seus ativos financeiros.
Diferentemente de ministérios e outros órgãos públicos, o Banco Central realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Hoje, os rendimentos e resultados financeiros do Banco Central não ficam com a instituição. Eles entram na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, disciplinada principalmente pela Lei 13.820, de 2019.
Por exemplo, quando o Banco Central tem lucro em determinadas operações, especialmente com reservas internacionais e variação cambial, o resultado é transferido ao Tesouro Nacional. Quando há prejuízo, a União também pode cobrir essas perdas por meio da emissão de títulos públicos.
Com o substitutivo, o BC ganharia liberdade para elaborar e executar seu próprio orçamento, sem depender de dotações anuais do governo federal e da relação com o Tesouro. Para Plínio Valério, isso reduziria riscos de contingenciamento e evitaria pressões políticas indiretas sobre a autoridade monetária.
Demandas
Para o relator, a PEC atenderia às demandas expressas pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (19). Na ocasião, ele afirmou que o atual modelo orçamentário dificulta investimentos em tecnologia, inteligência artificial e recomposição do quadro de servidores da instituição, apesar do crescimento das atribuições do BC, do aumento do número de instituições bancárias e da expansão de sistemas como o Pix.
— Nós temos, nos últimos dez anos, menos 1,2 mil, 1,3 mil servidores do que nós tínhamos antes. Neste ano, eu devo ter 100 servidores se aposentando na supervisão, de 600 vai cair para 500, com muito mais instituições que nós temos hoje no mercado para serem supervisionadas.
Limites
Por outro lado, o parecer tenta criar mecanismos de controle para criar uma espécie de supervisão. O texto determina que despesas administrativas, de pessoal e investimentos deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação do Senado Federal.
O relatório também estabelece limites para o crescimento das despesas do Banco Central. Uma das mudanças incorporadas pelo relator prevê que os gastos com pessoal não poderão crescer acima do valor limite referente ao exercício do ano anterior, corrigido pela inflação, salvo autorização expressa do Senado.
Servidores
Pelo relatório, serão preservados os direitos previstos nos artigos constitucionais que tratam do funcionalismo público, como estabilidade, regras previdenciárias e teto remuneratório para os servidores da instituição.
Plínio Valério tentar afastar a interpretação de que o BC deixaria o regime de direito público ou passaria a funcionar como empresa estatal privada. Questionado sobre essa mudança, o senador reforçou que nada mudará para os atuais servidores e aposentados da instituição.
— Permanece a mesma coisa, não tem perigo nenhum [de mudança]. Os aposentados, os ativos e inativos têm os mesmos direitos, quando houver aumento para um vai ter para o outro. O plano de saúde não prejudica, não tem absolutamente nada a perder — disse à Agência Senado.
O parecer permite que o BC possa gerir sua própria estrutura de pessoal. Pelo texto, a instituição poderá definir política remuneratória, planos de carreira e propor criação ou extinção de cargos ao Legislativo, de acordo com suas necessidades funcionais.
Outro ponto importante é que o Banco Central passará a administrar diretamente aposentadorias e pensões de seus servidores. A instituição poderá processar, gerir e pagar os benefícios previdenciários utilizando receitas próprias, sem depender do Orçamento da União.
Novas contratações
O relator argumenta que o Banco Central permanecerá “no direito público”. No entanto, a garantia explícita de estabilidade e preservação de direitos aparece apenas para os atuais servidores e aposentados. Ainda que o relatório não determine que os novos servidores serão celetistas, há essa possibilidade: para os futuros contratados, o texto remete a regulamentação à uma lei complementar que será editada posteriormente. E será a futura lei que irá definir:
- se os novos servidores continuarão estatutários;
- se haverá carreiras próprias, diferenciadas;
- ou se poderá existir algum modelo híbrido de contratação.
Prazo
Pelo relatório de Plínio Valério, o presidente da República terá 120 dias após a promulgação da emenda constitucional para encaminhar o projeto de lei complementar que regulamentará o novo regime jurídico do Banco Central.
O texto também prevê uma espécie de “plano B” caso o Executivo não envie a proposta nesse período. Se os 120 dias expirarem sem o encaminhamento do projeto, a iniciativa legislativa poderá seguir a regra geral prevista na Constituição, permitindo que parlamentares apresentem a proposta de regulamentação.
A PEC também dá ao BC a prerrogativa de submeter, por ato próprio, propostas legislativas ao presidente da República, em assuntos de seu interesse.
Pix
O relatório também cria uma espécie de “blindagem constitucional” do Pix. A PEC determina que o sistema de pagamentos instantâneos continue sob controle exclusivo do Banco Central e mantenha a gratuidade para pessoas físicas. Segundo o relator, como as regras atuais estão apenas em normas infralegais, elas poderiam ser alteradas com mais facilidade no futuro.
Segundo Plínio Valério, a medida evitará riscos de “privatização”, fragmentação ou captura comercial do Pix, preservando o sistema como infraestrutura pública digital estratégica.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
Emendas
Plínio Valério incorporou emendas de diversos senadores. Entre elas está emenda do senador Sergio Moro (PL-PR) pela qual o Banco Central terá a prerrogativa de encaminhar propostas legislativas ao presidente da República em matérias de interesse institucional. O relator também acolheu parcialmente emenda do ex-senador Mecias de Jesus (RR) sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União.
O relator também acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) segundo a qual o Banco Central poderá conceder ajuda financeira emergencial a instituições e infraestruturas do sistema financeiro em momentos de crise que ameacem a estabilidade econômica. As regras para essa atuação deverão ser definidas posteriormente em lei complementar.
Outras emendas foram rejeitadas, entre elas, como as que incluiriam dispositivos relacionados a cartórios e registros públicos, apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Gomes (PL-TO). O relator argumentou que esses dispositivos fugiam do objetivo central da PEC.
Também foi rejeitada uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que constitucionalizava regras sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O relator sustenta que o tema deve continuar sendo tratado por legislação infraconstitucional, para preservar flexibilidade regulatória em momentos de crise financeira.
O que propõe o substitutivo de Plínio Valério à PEC 65/2023: |
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública
Publicado
22 de maio de 2026
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.
Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.
O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.
Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.
O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.
“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.
Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos
Publicado
22 de maio de 2026
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.
Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.
Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.
“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.
Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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