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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova criação do Auxílio Recomeço, para vítimas de violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica poderão ter acesso ao Auxílio Recomeço, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Pelo texto, o auxílio poderá ser concedido pelo juiz em caráter emergencial e temporário, nos processos decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo, diz o autor da proposta, é garantir condições mínimas de subsistência à vítima que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar anterior. O benefício poderá ser solicitado pela vítima, por seu representante legal ou determinado de ofício pelo juiz.

Pela proposta, o benefício será pago mensalmente por até seis meses. Esse prazo poderá ser prorrogado em caráter excepcional, mediante decisão fundamentada do juiz, de acordo com as condições socioeconômicas da mulher. O valor será definido em regulamento, observado o limite máximo de um salário mínimo. 

O projeto permite que o Auxílio Recomeço seja acumulado com outros programas assistenciais, desde que não seja ultrapassado o teto a ser definido em regulamento. A concessão dependerá de avaliação socioeconômica feita pelo órgão competente da assistência social, ouvido o Ministério Público.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a legislação tributária para incluir o auxílio entre as medidas de proteção à mulher vítima de violência e permitir incentivos fiscais a doações feitas ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica (FNPM-VD), a ser criado pelo Poder Executivo.

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Dependência econômica

Confúcio avalia que o Auxílio Recomeço permitirá que a mulher rompa a dependência econômica em relação ao agressor. Ele afirma que a medida é voltada à “autonomia econômica das mulheres, condição indispensável para romper o ciclo da violência”.

Para Styvenson Valentim, o projeto enfrenta dois problemas centrais da proteção às mulheres vítimas de violência: a dependência econômica e a falta de financiamento contínuo para políticas públicas.

— A aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica, que favorece a permanência no ciclo de violência, e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos — disse o relator.

Fundo de Proteção à Mulher

Para viabilizar o pagamento, o custeio poderá ser feito com recursos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão complementar os recursos por meio de convênios ou outros instrumentos de repasse.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o FNPM-VD, de natureza contábil e financeira, para financiar programas, projetos e ações de proteção, acolhimento, prevenção, enfrentamento e garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O fundo será gerido por conselho próprio, de caráter deliberativo, composto de forma paritária por representantes do poder público e da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. A composição do conselho será definida em regulamento.

Entre as fontes de recursos previstas para o fundo estão dotações orçamentárias da União, multas aplicadas em razão de infrações previstas na Lei Maria da Penha e em normas correlatas, convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores decorrentes de acordos e decisões judiciais, rendimentos de aplicações financeiras, saldos anuais não aplicados e outros recursos previstos em lei.

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Com esses recursos, poderão ser financiados serviços de acolhimento, abrigamento e atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; políticas de prevenção da violência doméstica e familiar; capacitação de profissionais da rede de atendimento; criação e manutenção de casas-abrigo, centros de atendimento e núcleos de apoio; incentivo à autonomia econômica das vítimas, incluindo o pagamento do Auxílio Recomeço; e outras ações de relevante interesse social, conforme deliberação do conselho gestor.

O projeto prevê ainda que os recursos possam ser usados diretamente pela União ou transferidos por convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei. Até 1% dos recursos do fundo poderá ser destinado anualmente a despesas de administração e gestão.

Outra medida prevista no texto é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas ao FNPM-VD. Para pessoas físicas, o limite será de 5% do imposto devido em cada exercício, observado o disposto na Lei 9.532, de 1997. Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido, vedada a dedução como despesa operacional.

Aborto

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES) que proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica para o custeio, financiamento, estruturação, ampliação ou manutenção de serviços destinados à realização de aborto. Magno Malta afirmou que a emenda objetiva “assegurar que os recursos específicos do Fundo sejam aplicados exclusivamente nas finalidades para as quais foi concebido”.

— A emenda do senador Magno Malta tem pertinência, porque ela exclui qualquer possibilidade de qualquer intenção, ou se não mesmo manobra, de utilizar o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como um meio para promover práticas abortivas — afirmou Styvenson.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.

Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.

O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.

Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.

O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.

“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.

Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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