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MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

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Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Novas condições do Reforma Casa Brasil já estão em vigor

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As novas condições do Reforma Casa Brasil já estão em vigor. Após aprovação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no começo de maio, o Ministério das Cidades publicou nesta semana as portarias que regulamentam as mudanças no programa e a Caixa iniciou a operação das novas regras para contratação do crédito voltado à melhoria de moradias. A partir de agora, famílias interessadas já podem verificar a elegibilidade, simular as condições e iniciar o processo de contratação pelos canais do banco.  

As mudanças ampliam o alcance do programa, reduzem o custo do financiamento e permitem reformas de maior porte. O limite de renda familiar mensal para acesso ao Reforma Casa Brasil passa de R$ 9,6 mil para R$ 13 mil. A taxa de juros total foi reduzida para 0,99% ao mês, considerando os encargos totais da operação, e o prazo máximo de financiamento foi ampliado de 60 para 72 meses.

Outra mudança importante é o aumento do valor máximo de financiamento, que poderá chegar a R$ 50 mil. Com isso, o programa passa a permitir intervenções mais abrangentes nas moradias, como reformas estruturais, melhorias em telhados, instalações elétricas e hidráulicas, ampliação de cômodos e acessibilidade.

Com a regulamentação publicada pelo Ministério das Cidades, o programa passa a operar com regras atualizadas para acompanhar as novas condições financeiras aprovadas pelo CMN. As portarias MCID nº 498 e 499, de 8 de maio de 2026, alteram as normas anteriores para elevar o limite de renda familiar, o limite da operação de financiamento e estabelecer o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) como fonte de garantia para os financiamentos.

As novas condições estão vinculadas ao uso de recursos do Fundo Social, que ganhou papel estratégico no financiamento habitacional. Em abril, o Governo do Brasil anunciou reforço de R$ 20 bilhões do Fundo Social para o Minha Casa, Minha Vida. Desde 2025, o volume destinado à habitação por meio dessa fonte alcança R$ 60 bilhões.

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Reforma Casa Brasil

O Reforma Casa Brasil integra o Minha Casa, Minha Vida e tem como objetivo apoiar famílias que já possuem imóvel, mas vivem em moradias que precisam de adequações para garantir mais segurança, conforto, acessibilidade e qualidade de vida. A medida reforça a estratégia do Ministério das Cidades de enfrentar o déficit habitacional também pela melhoria das casas onde as famílias já vivem, e não apenas pela construção de novas unidades. 

Infográfico MCMV
Reforma Casa Brasil
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Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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Proteção digital ganha reforço com novas regras, fiscalização de plataformas e ações de inteligência artificial

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Brasília, 13/5/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidou, no primeiro quadrimestre de 2026, uma série de ações estratégicas no campo dos direitos digitais e da proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente on-line.

As ações integram o eixo 3 do Relatório de Gestão Quadrimestral e abrangem desde a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) até ações de fiscalização contra plataformas que descumprem a legislação vigente.

Regulamentação

Em 18 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um pacote de três decretos que operacionalizam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. As medidas criam uma estrutura integrada de proteção no ambiente virtual.

O Decreto nº 12.880/2026 regulamenta a lei de forma substantiva, estruturando três frentes de operacionalização: verificação de idade com preservação de privacidade, regras para coibir a adoção de design manipulativo em aplicativos digitais e criação da Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente na Polícia Federal. O instrumento reforça que verificação de idade não se confunde com verificação de identidade e combate práticas de design manipulativo em plataformas digitais.

O Decreto nº 12.881/2026 reestrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consolidando sua autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida amplia a capacidade da agência de regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções previstas no ECA Digital.

Já o Decreto nº 12.882/2026 institui, na estrutura da Polícia Federal (PF), o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, responsável por receber e triar denúncias, coordenar respostas operacionais com órgãos competentes e produzir inteligência sobre padrões de violação de direitos digitais.

É a primeira vez que plataformas serão obrigadas a reportar crimes diretamente às autoridades policiais brasileiras, o que reforça a soberania nacional sobre o tema da proteção da infância.

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Influenciadores mirins

Em paralelo à regulamentação, o MJSP constituiu, em 1º de abril de 2026, o Comitê Interinstitucional sobre Trabalho Artístico de Crianças e Adolescentes em Plataformas Digitais, por meio da Portaria Sedigi/MJSP nº 1/2026. O órgão reúne entidades do sistema de Justiça, do Poder Executivo e da sociedade civil para tratar da proteção de criadores mirins — tema que ganhou relevância após acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e a Meta, em março deste ano.

O Comitê trabalha na elaboração de diretrizes para alvarás judiciais de atividade artística de crianças e adolescentes em ambiente digital e de mecanismos de monitoramento do trabalho infantil digital.

Também foi concluído, em 29 de abril de 2026, um ciclo de reuniões bilaterais com YouTube, TikTok, Instagram, Twitch e Kwai.

Classificação Indicativa

O primeiro ciclo completo da política de Classificação Indicativa sob o novo eixo de interatividade, introduzido pela Portaria MJSP nº 1.048/2025 e pelo Decreto nº 12.880/2026, registrou 2.204 atos de classificação entre 17 de março e 28 de abril de 2026, com média de 22 atos por dia.

A análise técnica para classificação das redes sociais, de jogos e de aplicativos passa a levar em conta, além do conteúdo, fatores de risco associados à interatividade, o que resultou em alguns casos na reclassificação para faixas etárias mais elevadas.

Jogos digitais com mecanismos de recompensa aleatória (loot boxes) passam a ser não recomendados para menores de 18 anos por conta dessa funcionalidade. Conteúdos televisivos com publicidade de apostas também tiveram restrição de horário.

Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial

O MJSP elaborou o Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial — Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, documento elaborado em linguagem acessível. O instrumento foi submetido à consulta pública na plataforma Brasil Participativo entre 20 de março e 4 de maio de 2026, com lançamento oficial previsto para junho deste ano.

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Estruturado em três eixos — fundamentos conceituais, explicação de sistemas algorítmicos e direitos e governança —, o guia representa a primeira iniciativa voltada diretamente ao cidadão no eixo regulatório do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA 2024–2028).

Fiscalização ativa

O Ministério promoveu atuação direta de fiscalização sobre plataformas digitais em três frentes. Em março de 2026, o MJSP notificou o TikTok Brasil diante da disseminação de conteúdos misóginos associados à trend “caso ela diga não”, que simulavam agressões físicas contra mulheres, resultando na instauração de inquérito pela Polícia Federal.

Em abril, ofícios foram encaminhados ao Google Brasil e à Apple requisitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas sem a verificação de idade exigida no ECA Digital, de modo a coibir o acesso por crianças e adolescentes a esses aplicativos.

Impacto estruturante

As ações do eixo 3 representam mudança estrutural na atuação do Estado brasileiro no ambiente digital, com regulação baseada em evidências, proteção estruturada de crianças e adolescentes, fiscalização ativa de grandes plataformas e fortalecimento dos direitos dos cidadãos diante de sistemas algorítmicos.

O MJSP reforça que a construção de um ambiente virtual mais seguro passa por garantir que a legislação brasileira também seja corretamente aplicada na Internet.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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