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MATO GROSSO

Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Leia também:
TJMT inicia diálogo direto com servidores sobre prevenção ao assédio

Leia mais:  Governador assina ordem de serviço e leva pacote de obras para Região Oeste nesta sexta-feira (29)

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Juíza de Juína destaca programas de acolhimento e adoção na Semana Nacional da Adoção

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Foto posada da juíza Lais Paranhos. Ela está sorrindo em uma sala de reuniões, em frente a uma parede com revestimento geométrico amadeirado. Ela usa camiseta clara do programa Entrega Legal e saia preta. Sobre a mesa ao fundo há equipamentos de áudio e um objeto de madeira decorativo.A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Juína, Laís Paranhos Pita, destacou os programas Família Acolhedora e Entrega Voluntária como instrumentos de proteção à infância e garantia de direitos. As ações integram a Semana Nacional da Adoção e a Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária e reforçam iniciativas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo a magistrada, a população pode procurar a unidade judiciária para receber orientações sobre acolhimento familiar e entrega voluntária para adoção, procedimento previsto em lei, realizado com acompanhamento técnico e garantia de sigilo.

A campanha Entrega Legal assegura acolhimento humanizado às gestantes ou genitoras que optam pela entrega voluntária do bebê para adoção de forma legal e segura, com acompanhamento psicossocial e proteção judicial.

Já o programa Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, permitindo que permaneçam em ambiente familiar até definição judicial.

Em Juína, as famílias interessadas em participar do programa Família Acolhedora devem procurar a rede municipal de assistência social para cadastro e capacitação.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de trânsito registradas na BR-070 na sexta-feira (29)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na sexta-feira (29.5), duas ocorrências de acidentes de trânsito na BR-070, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h10, no trevo de acesso ao distrito de Jupiara, e envolveu duas motocicletas.

Ao chegar ao local, os socorristas constataram que uma das vítimas, um homem de 57 anos, estava caído no chão, consciente e orientado. As equipes da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com imobilização e estabilização da vítima, e, em seguida, a encaminharam ao Hospital Municipal.

O outro condutor, de 40 anos, recusou atendimento e encaminhamento médico.

Mais tarde, por volta das 19h15, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de colisão frontal entre dois veículos utilitários na BR-070, km 403, zona rural do município.

Ao chegarem ao local, os socorristas iniciaram a triagem e o atendimento das quatro vítimas envolvidas no acidente, que tinham ferimentos e queixas de dores em diferentes regiões do corpo e estavam conscientes e orientadas durante todo o atendimento.

Após receberem os primeiros socorros e serem estabilizadas pelas equipes de resgate, as quatro vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal.

As equipes contaram com o apoio de uma ambulância do município de Campo Verde, que passava pelo local no momento do acidente, além de uma viatura de apoio da 11ª CIBM.

Fonte: Governo MT – MT

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