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Integração entre Bombeiros e Samu completa dez meses com ampliação do atendimento

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Com dez meses de operação conjunta, a integração entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ampliou o atendimento pré-hospitalar na Baixada Cuiabana e reduziu o tempo de resposta às ocorrências de emergência na região.

O serviço integrado teve início em junho de 2025, com a instalação da Central de Regulação de Urgência do Samu no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Desde então, o Corpo de Bombeiros e o Samu passaram a atuar de forma coordenada em ocorrências nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé e Chapada dos Guimarães, além de realizarem a regulação de diversos municípios do Estado.

Desde a integração, houve ampliação de mais de 100% da quantidade de equipes de atendimento. Antes eram 12 bases do Samu e com a parceria, o número cresceu para 25 bases de atendimento com a inclusão dos bombeiros no atendimento. O resultado foi a redução em 30% do tempo resposta, ou seja, as equipes chegam mais rápido aos locais de atendimento.

Novos bombeiros foram contratados

Para a integração e cobertura do atendimento pré-hospitalar, o Corpo de Bombeiros Militar contratou bombeiros temporários da área da saúde e capacitou os profissionais por meio de cursos de atendimento pré-hospitalar, moto resgate e intervenção rápida.

Atualmente, o CBMMT conta com 282 soldados temporários, entre condutores, auxiliares, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de equipes médicas contratadas que complementam o atendimento. Esse efetivo atua de forma integrada às equipes do Samu e desempenha papel essencial na consolidação do plano de expansão dos serviços de atendimento pré-hospitalar na região.

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A integração também possibilitou o uso mais eficiente dos recursos disponíveis, evitando o envio simultâneo de múltiplas equipes para uma mesma ocorrência e otimizando o emprego de viaturas e profissionais. Além disso, houve fortalecimento da comunicação entre as instituições, o que contribui para decisões mais rápidas e assertivas durante os atendimentos.

Este modelo integrado continua sendo aprimorado, ampliando a cobertura e a eficiência do atendimento pré-hospitalar. Além da Baixada Cuiabana, o Corpo de Bombeiros Militar atua em parceria com o Samu em outros 11 municípios, incluindo Rondonópolis, Primavera do Leste, Jaciara e Campo Verde. Nesses locais, o Samu está instalado dentro das unidades do Corpo de Bombeiros Militar, fortalecendo a atuação integrada.

Combate aos incêndios

Vale destacar que o atendimento pré-hospitalar não interferiu nos serviços de combate aos incêndios e as ocorrências de combate a incêndios segue sendo atendida normalmente pelos militares.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

É amanhã: participe do webinário do Planejamento Estratégico 2027-2032

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Falta pouco para o um dos eventos primordiais para a construção dos próximos seis anos do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). O webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032” será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.
A participação de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as) é fundamental para garantir um planejamento mais alinhado à realidade das unidades e aos desafios do Judiciário.
Esse será o ponto de partida de um processo colaborativo que vai definir as prioridades, metas e diretrizes da instituição.
Se você ainda não se inscreveu, ainda dá tempo. A inscrição pode ser feita de forma rápida pelo link abaixo ou pelos QR Codes disponíveis no wallpaper institucional.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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