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Procons de MT notificam postos para coibir aumento ilegal no preço de combustíveis

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O Procon de Mato Grosso, em parceria com os Procons municipais, está notificando postos e distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso, com o objetivo de monitorar o aumento no preço dos combustíveis devido à guerra no Irã.

O conflito internacional no Oriente Médio, uma das principais regiões produtoras de petróleo do mundo, levou ao aumento da gasolina e do diesel no Brasil. A fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor busca evitar aumentos ilegais como forma de crescimento da margem de lucro.

A atuação dos Procons do Estado ocorre em regime de cooperação institucional e também segue as diretrizes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Os Procons estão notificando postos para que apresentem documentos fiscais de compra e venda de combustíveis. A intenção é verificar a formação de preços e comprovar se há ou não justificativa para os reajustes ocorridos nos últimos meses. A elevação de preços sem justa causa é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que, caso o cálculo da margem de lucro não seja justificado por custos reais e demonstráveis, os fornecedores poderão responder a processo administrativo no Procon Estadual, com aplicação de multas calculadas conforme o dano causado ao consumidor e o tamanho da empresa, entre outros critérios.

“Muitos Procons estão analisando os documentos encaminhados pelos fornecedores. Dados preliminares revelam indícios preocupantes de expansão de margens de lucro em alguns estabelecimentos. Todos esses dados estão sendo analisados pelos Procons”, destaca Ana Rachel.

Para alinhar os parâmetros de identificação de elevação dos preços, o Procon Estadual realizou uma reunião com os órgãos de defesa municipais. O encontro, que ocorreu de forma virtual na segunda-feira (13), reuniu dirigentes e servidores dos Procons de Mato Grosso e teve o objetivo de uniformizar estratégias de fiscalização e proteção ao consumidor adotadas no estado para o setor de combustíveis.

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“Reforçamos que o Procon Estadual segue vigilante para evitar que a volatilidade do mercado internacional seja utilizada como pretexto para a ampliação oportunista de lucros em detrimento do consumidor mato-grossense”, finalizou Ana Rachel.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Promotora de justiça aborda avanços e desafios na garantia de direitos de pessoas autistas

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Profissionais do Direito e famílias que atuam na pauta dos direitos da pessoa autista participaram da palestra “Autismo: avanços e desafios”, proferida pela promotora de justiça Daniele Crema de Souza, da 19ª Promotoria Cível de Defesa da Criança e do Adolescente de Cuiabá, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento, que prossegue nesta quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.

Coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Pessoa com Deficiência do Ministério Público Estadual (CAO-MPMT), ela destacou as disparidades existentes entre os direitos das pessoas autistas e a efetivação das leis que tratam do tema. “Verificamos que ainda há muitos desafios a serem percorridos, principalmente quando falamos de acesso a direitos. Há um arcabouço normativo muito grande, que prevê uma série de direitos às pessoas autistas, mas ainda existe muita falta de concretização desses direitos”, disse.

Segundo Daniele Crema, as principais demandas que chegam à Promotoria da Criança e do Adolescente estão relacionadas à infringência de direitos à saúde e educação, como falta de medicamentos, tratamentos de saúde, acesso ao diagnóstico precoce e à inclusão escolar.

Citando o Mapa do Autismo no Brasil (MAB 2025), levantamento realizado com milhares de pessoas autistas e famílias atípicas, a promotora destacou que a maioria dos diagnósticos e tratamentos de autismo é feita na rede privada de saúde, o que demonstra que a rede pública não está devidamente preparada para atender à demanda. Por outro lado, a representante do Ministério Público apontou também que 21% das famílias atípicas vivem com renda entre R$ 2,8 mil a R$ 5,7 mil e 16% vivem com renda de até R$ 1,9 mil.

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“Nós, operadores do Direito, temos que ter consciência de que muitas dessas famílias não têm acesso em razão da sua vulnerabilidade econômica e financeira. Isso tem que ser considerado nas nossas decisões”, comentou.

Daniele Crema relatou ainda sua experiência enquanto mãe atípica e ressaltou a importância de prover com urgência os suportes necessários ao pleno desenvolvimento da criança autista, uma vez que a falta desse atendimento impacta negativamente na vida adulta. Ela citou exemplos como os baixos índices de conclusão do ensino superior, alto percentual de desemprego, presença significativa em empregos informais e barreiras de inserção no mercado de trabalho das pessoas autistas.

“O autismo não acaba quando a pessoa completa 18 anos. Por isso, é importante esse olhar, essa reflexão. Eu chamo a atenção e esse é o meu principal objetivo aqui, hoje: de trazer aos senhores a reflexão de que há muitos direitos, mas ainda há muitos desafios a serem enfrentados, e o nosso papel na concretude desses direitos. O maior desafio hoje não é a ausência de lei. É a distância entre o direito previsto e o direito vivido”, disse.

Conforme a promotora de justiça, eventos como o TJMT Inclusivo desempenham importante papel no preparo de magistrados, promotores, advogados e demais operadores do Direito que atuam em matéria de direitos de pessoas autistas. “É uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça. Um momento muito importante para que haja essa conscientização da população acerca dos direitos das pessoas autistas, e essa troca de informações entre os operadores do Direito é sempre uma rica experiência”, avaliou.

TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.

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O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Contrato de consórcio é anulado após consumidor ser induzido a erro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A empresa de consórcio pediu a revisão da decisão que anulou o contrato e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor.
  • O Tribunal entendeu que não havia omissão e negou pedido.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por uma administradora de consórcios contra decisão que anulou um contrato e determinou a devolução dos valores pagos por um consumidor.

O processo trata de uma ação de rescisão contratual com indenização, na qual a Justiça reconheceu que o consumidor foi induzido a erro ao contratar uma cota de consórcio que teria sido apresentada como uma espécie de “autofinanciamento”, com promessa de liberação rápida de crédito.

Na decisão anterior, mantida pelo Tribunal, ficou entendido que houve falha no dever de informação, o que configurou vício de consentimento e levou à nulidade do contrato, com a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor.

A empresa administradora de consórcio entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão teria sido omisso por não analisar determinados documentos, como o contrato assinado e declarações do consumidor informando que não havia garantia de contemplação imediata.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo um recurso adequado para rediscutir provas ou tentar modificar o resultado do julgamento.

Segundo o voto, o acórdão já havia analisado o conjunto de provas e concluído que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio, o que justificou a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.

A magistrada destacou ainda que o juiz não é obrigado a responder todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.

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Diante disso, o colegiado concluiu que não houve omissão na decisão e que a empresa buscava apenas rediscutir o mérito da causa, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados, mantendo-se a decisão que anulou o contrato de consórcio e determinou a restituição do dinheiro ao consumidor.

Número do processo: nº 1001084-75.2020.8.11.0021.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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