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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de clínicas por tratamento odontológico com falhas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínicas odontológicas foram mantidas como responsáveis por falhas em tratamento que exigiu correções e não alcançou resultado satisfatório.
  • A condenação inclui devolução do valor pago e indenização por danos morais ao paciente.

Após realizar tratamento odontológico que apresentou problemas sucessivos e resultado considerado insatisfatório, um paciente de Várzea Grande conseguiu manter em Segunda Instância a condenação de duas clínicas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a sentença.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A decisão foi unânime.

Na ação, o paciente relatou que contratou tratamento de reabilitação protética, mas o serviço apresentou falhas como rachaduras, desprendimento de dentes, inadequação estética e necessidade de sucessivos reparos, sem alcançar resultado satisfatório. A sentença havia condenado solidariamente as clínicas à restituição de R$ 6,5 mil, valor pago pelo tratamento, além de R$ 5 mil por danos morais.

No recurso, uma das clínicas alegou ilegitimidade para responder ao processo, sustentando que não participou da contratação inicial e que se trata de pessoa jurídica distinta da outra empresa envolvida. Também argumentou cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa, ausência de fundamentação na sentença, inexistência de falha no serviço e falta de prova do dano moral.

Ao analisar as preliminares, a relatora afastou a alegação de ilegitimidade passiva ao destacar que a própria clínica admitiu ter realizado procedimentos relacionados ao tratamento, como moldagem, prova e entrega de prótese. Para o colegiado, essa atuação demonstra sua inserção na cadeia de fornecimento e justifica a responsabilidade solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa. Segundo o voto, o conjunto documental apresentado, incluindo fotografias, prontuários e orçamento de outro profissional indicando a necessidade de refazimento do trabalho, era suficiente para o julgamento, tornando desnecessária a produção de prova pericial ou oral.

No mérito, a desembargadora destacou que, em relações de consumo, todos os fornecedores que participam da prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de falha. A divisão interna de responsabilidades entre as clínicas não pode ser oposta ao consumidor para afastar o dever de indenizar.

Para o colegiado, os documentos demonstram que o tratamento não entregou resultado útil e satisfatório, exigindo correções sucessivas. Diante da falha na prestação do serviço, foi mantida a restituição integral do valor pago, conforme prevê o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao dano moral, a relatora entendeu que os problemas no tratamento odontológico ultrapassam mero aborrecimento contratual, pois atingem funções essenciais como mastigação, fala, estética e bem-estar do paciente. O valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

Processo nº 1011972-58.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Palestra traz realidade de famílias atípicas e desafios para garantir direitos

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A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com o tema “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
Ela iniciou sua fala destacando que a judicialização é apenas mais um passo na vida das famílias atípicas, que enfrentam diversos percalços até chegar ao ponto de recorrer ao Judiciário para garantir direitos básicos, como acesso à saúde e educação por crianças com algum tipo de deficiência.
Compartilhando a realidade do município onde vive – Poxoréu (251 km a leste de Cuiabá), com pouco mais de 23 mil habitantes, Jennyfer Bathemarque exemplificou a situação de diversas famílias que carecem até mesmo de informação para lidar com o fato de ter um membro com algum tipo de deficiência intelectual ou mental, pois muitas delas reagem com vergonha e reclusão dos ambientes sociais.
“São grupos historicamente vulnerabilizados. Antigamente, esses grupos eram levados aos manicômios, eram tratados como pessoas à margem da sociedade. E ainda hoje existem famílias que têm esse estigma, que têm dificuldade em lidar”, disse, defendendo que a família não pode ter medo de exigir direitos porque eles são garantidos por lei. “Exigir um direito não é excesso, é exercício de cidadania”.
Dirigindo-se aos operadores do Direito, público contemplado no primeiro dia de programação do TJMT Inclusivo, a palestrante, que é mãe atípica e já precisou recorrer ao Judiciário para garantir tratamentos ao filho pequeno, ressaltou a importância da atuação profissional humanizada.
“Quando falamos de leis, estamos falando de pessoas. Então, quando falamos de direitos, falamos de direitos de pessoas. Quando falamos de processo judicial, falamos de pessoas. Embora, quando olhamos para o processo, nós vejamos números, documentos, por trás daquele processo há pessoas que precisam de resposta, que necessitam de algo. Então, todas as vezes que falarmos sobre inclusão, LBI, Lei Maria Berenice Piana, devemos pensar em pessoas. Quando pensamos em pessoas, tudo fica mais fácil porque você começa a se colocar no lugar”, afirmou Jennyfer.
A advogada pontuou como um dos motivos para a falta de concretização de diretos básicos das pessoas deficientes a falta de dados estatísticos oficiais mais detalhados sobre essa população. “A ideia é fazer a distinção para melhor destinar os recursos públicos”, afirmou. Ao final, ela apontou a judicialização como consequência. “O Judiciário vira porta de entrada para direitos básicos. Aquilo que o Estado deveria dar conta, o Judiciário está tendo que dar conta”, resumiu.
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TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.
O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.
Leia também:

Autor: Celly Silva

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.


  • O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.

A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.

O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.

Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.

Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.

Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.

A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.

A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.

Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.

A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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