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POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova projeto que restringe alimentos ultraprocessados em hospitais

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados a pacientes hospitalizados. O PL 4.425/2025 cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) para garantir a oferta de alimentação saudável. 

De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o texto recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Como a aprovação foi terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para votação no Plenário.

Os alimentos ultraprocessados apresentam baixa qualidade nutricional e excesso de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes e conservantes. A autora do projeto apontou os impactos desse tipo de produto na saúde e a importância da alimentação no tratamento de pacientes.  

— Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia é que ainda há oferta desses alimentos em alguns hospitais. Só que “alguns hospitais”, para nós, médicos, é muito — afirmou. 

O relator fez uma alteração no projeto, para permitir o uso de alimentos ultraprocessados em situações excepcionais, com justificativa médica. Segundo ele, isso pode ocorrer em casos como falta de apetite em períodos pré-operatórios ou doenças agudas, além de episódios de hipoglicemia aguda em pacientes diabéticos.  

— Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional — explicou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas

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O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:

  • em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
  • em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.

A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.

Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:

  • promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
  • acolher e escutar estudantes;
  • identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
  • encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.

Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.

Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes“A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.

Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Setembro Roxo, para conscientizar sobre a fibrose cística, vai a sanção

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O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a doença genética fibrose cística, que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. O chamado Setembro Roxo vai à sanção presidencial, após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). O texto ainda pode ser analisado em Plenário se houver recurso dos senadores.

De acordo com o PL 4.368/2020, durante todo o mês de setembro serão realizadas ações para conscientizar sobre o diagnóstico precoce da doença, também chamada de mucoviscidose. Os alvos principais são os gestores e profissionais de saúde.

O projeto prevê que a campanha deverá apontar para os serviços públicos de saúde. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe de protocolo clínico para a doença.

— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas — afirmou a senadora.

O texto altera a Lei 12.136, de 2009, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).

A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, diz o relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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