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POLÍTICA NACIONAL

Regras para desmembramento de municípios seguem para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Foram 62 votos a favor e nenhum contrário. Do deputado Rafael Simões (União-MG) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PLP 6/2024 segue para a sanção da Presidência da República.

Segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento.

As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados diferentes).

Prazos

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Limites e FPM

De acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

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Redação

O senador Alessandro fez apenas ajustes redacionais no texto que veio da Câmara. Ele apresentou uma emenda para deixar claro que a incorporação da região desmembrada será a um “município limítrofe”. Com base em uma emenda apresentada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o relator também registrou no texto que a “vedação de criação de novos municípios restringe-se aos termos da lei” que trata do desmembramento.

Sergipe

A questão do desmembramento ganhou destaque com a disputa de limites territoriais ocorrida no estado de Sergipe, entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. Decisão recente da Justiça Federal julgou improcedente a ação da capital sergipana e manteve com o município vizinho a região em disputa. A prefeitura de Aracaju anunciou que vai recorrer da decisão.

— Agora, com este projeto, haverá a viabilidade técnica e jurídica de uma consulta democrática aos envolvidos. É a solução que melhor atende ao interesse público — registrou o senador Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai avaliar projeto que garante livre estacionamento a oficiais de Justiça

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O Senado deve analisar o projeto de lei que garante livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em serviço (PL 3.554/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

Dos deputados Coronel Meira (PL-PE) e Ricardo Silva (PSD-SP), o projeto foi relatado pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Conforme o relator, “a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional”.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) na parte que garante livre parada e estacionamento aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, desde que estejam devidamente identificados. É o que ocorre com veículos dos corpos de bombeiros e dos órgãos de fiscalização de trânsito, por exemplo.

O oficial de Justiça é um servidor que trabalha como uma espécie de elo entre o Judiciário e a sociedade. É ele quem atua no cumprimento de ordens judiciais como citações, intimações, despejos, penhoras, busca e avaliações.

O próximo passo do projeto depois de chegar da Câmara dos deputados é um despacho que define por quais comissões a proposta deve tramitar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em caso de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida busca reduzir a burocracia e acelerar a chegada da ajuda à população atingida. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).

De acordo com a lei, a administração pública poderá:

– firmar parcerias emergenciais;
– alterar planos de trabalho;
– prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes; e
– adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

A norma também permite firmar parcerias emergenciais sem chamamento público – processo usado para selecionar entidades interessadas em atuar com o governo – quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.

Além disso, a administração poderá usar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.

A lei é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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