POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: quem fica, quem sai e quem concorre ao Senado
Publicado
10 de setembro de 2026
Nas eleições de 4 de outubro, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa. São duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. Entre os atuais ocupantes dessas cadeiras, 32 tentam a reeleição, 9 participam das eleições concorrendo a outros cargos ou como suplentes e 13 não são candidatos. As outras 27 cadeiras não estão em disputa neste ano.
A renovação ocorre dessa forma porque o mandato de senador dura oito anos. A cada quatro anos, as eleições alternam a escolha de um terço e de dois terços dos integrantes da Casa. Em 2022, foi escolhido um senador por unidade da Federação.
Neste ano, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado. Os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos, sem segundo turno.
Quem disputa as cadeiras em 2026
Entre os 54 senadores com mandato até janeiro de 2027, 41 participam das eleições deste ano. Desse total, 32 tentam a reeleição para o Senado. Outros nove concorrem a cargos diferentes ou integram, como suplentes, chapas de candidatos ao Senado.
Tentam a reeleição para o Senado, em ordem alfabética: 
- Alessandro Vieira (MDB-SE);
- Angelo Coronel (Republicanos-BA);
- Carlos Fávaro (PSD-MT);
- Carlos Portinho (PL-RJ);
- Carlos Viana (PSD-MG);
- Chico Rodrigues (PSB-RR);
- Cid Gomes (PSB-CE);
- Ciro Nogueira (PP-PI);
- Eduardo Braga (MDB-AM);
- Eduardo Gomes (PL-TO);
- Eliziane Gama (PSD-MA);
- Esperidião Amin (PP-SC);
- Fabiano Contarato (PT-ES);
- Humberto Costa (PT-PE);
- Jaques Wagner (PT-BA);
- Leila Barros (PDT-DF);
- Lucas Barreto (PSD-AP);
- Marcelo Castro (MDB-PI);
- Marcio Bittar (PL-AC);
- Marcos do Val (Avante-ES);
- Plínio Valério (PSDB-AM);
- Randolfe Rodrigues (PT-AP);
- Renan Calheiros (MDB-AL);
- Rogério Carvalho (PT-SE);
- Sérgio Petecão (PSD-AC);
- Soraya Thronicke (PSB-MS);
- Styvenson Valentim (Podemos-RN);
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO);
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB);
- Weverton (PDT-MA);
- Zenaide Maia (PSD-RN); e
- Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Disputam outros cargos ou participam das chapas como suplentes:
- Daniella Ribeiro (PP-PB) — candidata a primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado;
- Dra. Eudocia (PSDB-AL) — candidata a primeira suplente de Marina JHC na disputa pelo Senado;
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ) — candidato a presidente da República;
- Izalci Lucas (PL-DF) — candidato a deputado federal;
- Jader Barbalho (MDB-PA) — candidato a primeiro suplente de Helder Barbalho na disputa pelo Senado;
- Mara Gabrilli (PSD-SP) — candidata a deputada estadual;
- Marcos Rogério (PL-RO) — candidato a governador de Rondônia;
- Nelsinho Trad (PSD-MS) — candidato a primeiro suplente de Reinaldo Azambuja na disputa pelo Senado;
- Roberta Acioly (Republicanos-RR) — candidata a deputada federal.
Não disputam as eleições
Outros 13 senadores com mandato até janeiro de 2027 não concorrem a nenhum cargo nas eleições deste ano e, independentemente do resultado das urnas, não permanecem no Senado a partir de 2027.
Entre eles está Rodrigo Pacheco. O senador foi indicado para ocupar uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), aberta com a saída de Bruno Dantas. A indicação já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Já Fernando Dueire, Giordano e Ivete da Silveira chegaram ao Senado como suplentes, mas assumiram definitivamente as respectivas vagas durante o mandato. Sargento Reginauro exerce atualmente o mandato como suplente de Eduardo Girão (Novo-CE). Os outros nove são titulares.
Em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, os dois atuais ocupantes das cadeiras em disputa não concorrem à reeleição e, portanto, serão substituídos em 2027. No Paraná, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães não concorrem. No Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze e Paulo Paim também não disputam as eleições. Em São Paulo, Giordano não é candidato e Mara Gabrilli concorre a deputada estadual.
Cadeiras que não estão em disputa
Um terço das cadeiras do Senado não está em disputa nas eleições deste ano. São as 27 preenchidas na eleição de 2022, cujos mandatos vão até janeiro de 2031. Isso não significa, porém, que todos esses senadores estejam fora da disputa eleitoral.
Entre os 27, nove concorrem a governos estaduais em 2026:
- Alan Rick (Republicanos), no Acre;
- Cleitinho (Republicanos), em Minas Gerais;
- Efraim Filho (PL), na Paraíba;
- Omar Aziz (PSD), no Amazonas;
- Professora Dorinha Seabra (União), no Tocantins;
- Renan Filho (MDB), em Alagoas;
- Sergio Moro (PL), no Paraná;
- Wellington Fagundes (PL), em Mato Grosso; e
- Wilder Morais (PL), em Goiás.
Como os mandatos desses senadores vão até 2031, uma eventual derrota na disputa pelos governos estaduais não encerra sua atuação no Senado. A eleição de 2026 define as outras duas cadeiras de cada unidade da Federação.
Os 27 senadores com mandato até 2031, por unidade da Federação, são:
- Acre — Alan Rick (Republicanos), candidato a governador;
- Alagoas — Renan Filho (MDB), candidato a governador;
- Amapá — Davi Alcolumbre (União);
- Amazonas — Omar Aziz (PSD), candidato a governador;
- Bahia — Otto Alencar (PSD);
- Ceará — Camilo Santana (PT);
- Distrito Federal — Damares Alves (Republicanos);
- Espírito Santo — Magno Malta (PL);
- Goiás — Wilder Morais (PL), candidato a governador;
- Maranhão — Lourdinha Pereira (PSB);
- Mato Grosso — Wellington Fagundes (PL), candidato a governador;
- Mato Grosso do Sul — Tereza Cristina (PP);
- Minas Gerais — Cleitinho (Republicanos), candidato a governador;
- Pará — Beto Faro (PT);
- Paraíba — Efraim Filho (PL), candidato a governador;
- Paraná — Sergio Moro (PL), candidato a governador;
- Pernambuco — Teresa Leitão (PT);
- Piauí — Jussara Lima (PSD);
- Rio de Janeiro — Romário (PL);
- Rio Grande do Norte — Rogerio Marinho (PL);
- Rio Grande do Sul — Hamilton Mourão (Republicanos);
- Rondônia — Jaime Bagattoli (PL);
- Roraima — Dr. Hiran (PP);
- Santa Catarina — Jorge Seif (PL);
- São Paulo — Astronauta Marcos Pontes (PL);
- Sergipe — Laércio Oliveira (PP); e
- Tocantins — Professora Dorinha Seabra (União), candidata a governadora.
Assim, antes mesmo da apuração, já é possível saber que haverá mudanças na composição do Senado em 2027. Pelo menos 22 dos atuais ocupantes das 54 cadeiras em disputa não permanecerão como titulares — os 13 que não são candidatos e os nove que disputam outros cargos ou participam como suplentes.
O número de mudanças poderá ser maior, a depender do desempenho nas urnas dos 32 senadores que buscam a reeleição.
Além disso, a eleição para governador poderá alterar temporariamente a ocupação de algumas das 27 cadeiras que não estão em disputa, caso senadores sejam eleitos para o Executivo estadual.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Comunicação Social debate regulação de redes sociais
Publicado
11 de setembro de 2026
O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional agendou duas reuniões para esta segunda-feira (14), na ala Alexandre Costa do Senado. Na primeira, a partir das 9h30, haverá audiência pública para debater a regulação de redes sociais com foco na moderação de conteúdo e na remoção de contas de usuários.
Confirmaram participação no debate:
- Tainá Aguiar Junquilho, coordenadora do Laboratório de Governança e Regulação da Inteligência Artificial do IDP;
- Fernanda Campagnucci, diretora do centro de pesquisa InternetLab;
- Alexandre Arns Gonzales, membro do DiraCom, organização da sociedade civil de defesa do direito à comunicação;
- e Jamil Assis, diretor do Instituto Sivis, organização da sociedade civil de defesa da liberdade de expressão.
Na segunda reunião do CCS, a partir das 14h, haverá reunião ordinária para lançamento da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasil, realizada pela Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Também será analisada a comunicação pública em período eleitoral e o Guia para Remuneração Justa do Conteúdo Jornalístico, da Unesco, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Será discutida também a realização de uma audiência pública no mês de novembro para debater educação midiática e letramento digital.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
Publicado
11 de setembro de 2026
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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