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Coleta do Sinisa terá prazo adicional para complemento das informações

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Municípios, prestadores e entidades reguladoras que já haviam iniciado o preenchimento das informações do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) terão um prazo adicional de 15 dias úteis para concluir o procedimento. Embasada na Portaria MCid nº 1.069, de 2025, a medida é válida apenas para aqueles que estavam com o processo em andamento e agora terão até 23 de setembro para finalizar a atividade.

“Queremos agradecer a colaboração dos municípios e prestadores públicos e privados que inseriram suas informações no Sinisa. O prazo se encerrou em 3 de setembro, mas aqueles que ainda não terminaram a inclusão das informações terão um prazo a mais para que complementem suas informações e não fiquem prejudicados no acesso aos recursos públicos, já que quem não inserir os dados ficam impedidos de recebê-los”, diz o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Márcio Leão Coelho.

Até esta sexta-feira (11), apenas 24,86% dos municípios finalizaram o preenchimento no módulo de Água, enquanto 72,96% estão em andamento. Na parte de Esgoto, foram 37,46% de conclusões e 58,27% ainda em realização. Os números são melhores em Resíduos Sólidos, com 81,92% já enviados e 9,98% em complementação, enquanto Águas Pluviais está com 82,77% e 6,62%, respectivamente. Novidade do Sinisa, o eixo de Gestão Municipal soma 81,04% de finalizado e 7,04% em aberto.

Os dados são fornecidos pelos próprios titulares dos serviços e prestadores de saneamento e permitem acompanhar a realidade do setor em todo o Brasil. As informações consolidadas subsidiam a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, além de orientar a definição de prioridades para investimentos e ações voltadas à universalização dos serviços.

O processo de preenchimento pode ser acompanhado pela população, gestores públicos ou demais interessados através do Painel de Acompanhamento de Coleta, que reúne o status atualizado sobre o andamento da coleta. A fiscalização é importante pois o fornecimento de informações ao Sinisa é uma obrigação prevista na legislação federal e os municípios ou prestadores que não encaminharem os dados dentro do prazo ficam inadimplentes junto ao sistema, o que pode impedir o acesso a recursos federais destinados a ações e investimentos em saneamento básico.

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Após o período de coleta, a próxima etapa é o envio da versão preliminar das informações, com prazo até 3 de novembro, e manifestações ou validação da versão preliminar poderão ser feitas até o dia 17 do mesmo mês. Por fim, a publicação dos indicadores e a divulgação do certificado de adimplência serão realizados até 31 de dezembro.

▶️Confira a página de acompanhamento da coleta do Sinisa.

▶️Acesse a área do prestador e municípios.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério das Cidades

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

Leia mais:  PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Conselho suplementa R$ 500 milhões no orçamento do FGTS para subsídio habitacional

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Na 207ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), foi aprovada, hoje (10), uma suplementação de R$ 500 milhões no orçamento de 2026. Os recursos serão destinados à habitação popular ampliando o orçamento de subsídio, solicitação do Ministério das Cidades. Com essa suplementação, os recursos destinados ao subsídio habitacional do Minha Casa, Minha Vida para as faixas 1 e 2 passarão de R$ 12,5 bi para R$ 13 bilhões em 2026.

Ainda foi aprovada a proposta de ampliação do prazo máximo de amortização de 20 para 30 anos nos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades. Com isso, as operações de crédito com recursos do FGTS precisam observar o prazo máximo de amortização de 30 anos. Segundo o Ministério das Cidades, a mudança possibilita prazos mais compatíveis com as modalidades em relação a outras fontes de financiamento, e atender a uma demanda do setor.

Também ficou decidido que Caixa Econômica Federal deverá solicitar o resgate das cotas do FGTS, até 30 de setembro de 2026, no âmbito do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) no valor de R$ 5.846.429.085,31, ficando com Patrimônio Líquido em R$ 15,6 bilhões. Ao todo, o Conselho já resgatou R$ 29,8 bilhões no FI-FGTS.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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