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EDUCAÇÃO

Prouni 2026: divulgada a 1ª chamada para o 2º semestre

Publicado

Estudantes que participaram do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2026, já podem conferir o resultado da primeira chamada por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior. O prazo para os pré-selecionados comprovarem as informações da inscrição começa nesta quarta-feira, 15 de julho, e vai até o dia 24 do mesmo mês. 

A documentação exigida para essa comprovação deve ser apresentada diretamente na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. As instituições podem oferecer serviço eletrônico para isso, mas é de inteira responsabilidade de cada participante verificar, na instituição de ensino, os horários e o local de comparecimento para a análise das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação de quem já foi pré-selecionado. O prazo deve ser rigorosamente observado e será encerrado no dia 24 de julho. 

Os candidatos que não foram pré-selecionados neste momento, terão mais duas possibilidades de conquistar uma vaga no ensino superior: a segunda chamada do Prouni, que será realizada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações de 5 a 14 de agosto, e a lista de espera, para a qual os interessados têm entre 26 e 27 de agosto para se manifestar. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações deve ser feita entre 1° e 14 de setembro. 

Bolsas – Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior.  

Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.    

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O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa ofertou 1.013 bolsas.  

Confira o cronograma completo do Prouni 2/2026:  

Resultado da 1ª chamada: 15 de julho     
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho  
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto  
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto  
Lista de espera: 26 e 27 de agosto  
Resultado da lista de espera: 1º de setembro  
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro. 

Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Aberta adesão à Comunidade Nacional da Primeira Infância

Publicado

O Ministério da Educação (MEC) iniciou o processo de formação da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Os municípios, estados e o Distrito Federal podem assinar o termo de adesão até 31 de julho. Já o prazo para indicar os representantes vai até 15 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), com a finalidade de fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) em todo o país. 

Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade é composta por gestores públicos indicados pelos entes federados e prioriza profissionais que atuam na liderança e coordenação estratégica das políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos de idade. A participação permite aos entes federados integrarem uma rede de cooperação federativa voltada ao desenvolvimento de capacidades institucionais, à troca de experiências e ao aprimoramento das iniciativas. 

Entre os objetivos, a rede nacional de gestores visa fortalecer as capacidades institucionais dos entes federados para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. A proposta também prevê a difusão de informações, ferramentas e conhecimentos técnicos que apoiem a gestão integrada e o aprimoramento contínuo das ações destinadas à primeira infância. 

Outra finalidade é estimular a cooperação entre os entes, promovendo uma governança mais articulada e intersetorial. A iniciativa ainda contribui para a formação de lideranças e o desenvolvimento das capacidades técnicas dos gestores. 

Eixos – A Comunidade está estruturada em dois eixos principais. O primeiro consiste na “Pactuação e Articulação Federativa”, que prevê a realização de oficinas, encontros técnicos e seminários para o estudo, a análise e a discussão de iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância, além de incentivar a cooperação entre os entes federativos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas. 

Já o eixo de “Desenvolvimento de Capacidades Institucionais” contempla a criação de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, bem como a oferta de ações formativas e estratégias voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas de gestão pública para a primeira infância. 

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Orientações para adesão: 

Municípios: 

  1. Prefeitos(as) devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e assinar o Termo de Adesão. 
  2. No Simec, indicar os representantes titulares e suplentes do município, observando os quantitativos fixados na portaria: 
  • municípios com população de até 20 mil habitantes: indicar um gestor titular e respectivo suplente;   
  • municípios com população superior a 20 mil e até 100 mil habitantes: indicar até dois gestores titulares e respectivos suplentes;   
  • municípios com população superior a 100 mil habitantes: indicar até três gestores titulares e respectivos suplentes. 
  1. Finalizar o cadastro no Simec clicando em “Enviar para análise do MEC”. 

Estados e Distrito Federal: 

  1. Assinar o Termo de Adesão enviado por e-mail para os gabinetes dos governadores. 
  2. Reunir informações solicitadas via e-mail para o cadastro de dois representantes do estado na Comunidade e seus respectivos suplentes. 
  3. Enviar o Termo de Adesão assinado e as informações dos representantes para o e-mail [email protected]

Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o seguinte e-mail: [email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SNPPI 

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

Publicado

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

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As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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