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CNPM institui GT para propor Programa Nacional de Redução e Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração

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O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que institui Grupo de Trabalho para propor um Programa Nacional de Redução e Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração (PNRRM).

O grupo vai trabalhar com base nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre eles a prevenção, o poluidor-pagador e a visão sistêmica da gestão de resíduos. Entre as ações previstas estão a criação de estratégias para redução e reaproveitamento de rejeitos e estéreis, a apresentação de proposta para reabilitação de terras degradadas pela mineração, o mapeamento de alternativas de uso e disposição desses materiais e a avaliação da necessidade de aprimoramento regulatório sobre o tema.

“A mineração responsável precisa gerar riqueza utilizando melhor os recursos que já temos. Estamos trabalhando para transformar rejeitos em oportunidades, reduzir impactos ambientais e estimular inovação, economia circular e desenvolvimento sustentável para as próximas gerações”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

O colegiado também deverá propor incentivos e condicionantes ambientais para o alcance das metas estabelecidas, além de detalhar atribuições e responsabilidades entre os órgãos envolvidos.

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o colegiado reunirá também os ministérios de Minas e Energia (MME); da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Agricultura e Pecuária, além da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério da Fazenda, o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Serviço Geológico do Brasil (SGB), o Ibama e o ICMBio.

O GT terá 150 dias, contados da entrada em vigor da resolução, para submeter relatório final ao CNPM, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa, observado o limite máximo de um ano de duração dos trabalhos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]

Leia mais:  MME apresenta o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MTE e MCTI lançam edital para apoio a projetos de inovação tecnológica em economia solidária

Publicado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançaram, nesta sexta-feira (3), edital que destina R$ 100 milhões para projetos de inovação tecnológica voltados à economia solidária. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), operacionalizados pela Finep, serão destinados a incubadoras tecnológicas de cooperativas populares (ITCPs) vinculadas a universidades e Institutos Federais, no âmbito do Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares (Proninc).

O edital prevê o financiamento de projetos com valores entre R$ 1,5 milhão e R$ 3 milhões e duração de até dois anos. As propostas deverão contemplar ações de desenvolvimento e difusão de tecnologias sociais para apoio a empreendimentos econômicos solidários, incluindo atividades de assessoria técnica, formação e extensão universitária voltadas ao desenvolvimento territorial.

Os projetos selecionados serão executados por agências de inovação e incubadoras tecnológicas vinculadas a instituições de ensino superior e à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O Proninc reúne iniciativas de apoio às incubadoras tecnológicas de cooperativas populares, promovendo a integração entre instituições de ensino e pesquisa e empreendimentos da economia solidária. O programa contempla ações voltadas ao desenvolvimento de tecnologias sociais e ao fortalecimento da capacidade técnica desses empreendimentos.

Além do edital lançado nesta sexta-feira, o Comitê Gestor do Proninc coordena outras iniciativas de apoio ao programa em parceria com diferentes instituições. Entre elas estão chamadas voltadas às incubadoras dos Institutos Federais, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), projetos apoiados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ações desenvolvidas em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O Comitê Gestor do Proninc reúne representantes de órgãos públicos, agências de fomento, instituições federais de ensino superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, redes de incubadoras e do Conselho Nacional de Economia Solidária. O colegiado é responsável pela articulação institucional e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao programa.

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Economia solidária

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), o Brasil possui mais de 20 mil empreendimentos econômicos solidários formalizados, reunindo aproximadamente 1,4 milhão de trabalhadores organizados em modelos de autogestão. Entre eles estão cooperativas da agricultura familiar, associações comunitárias de produtores e consumidores, coletivos organizados, empresas recuperadas por trabalhadores e iniciativas de finanças solidárias, como bancos comunitários e fundos rotativos.

Segundo o Cadsol, a Região Nordeste concentra cerca de 38,4% dos empreendimentos econômicos solidários cadastrados no país. A Bahia está entre os estados com maior número de iniciativas mapeadas, com atuação em segmentos como agricultura familiar, artesanato e alimentação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MME apresenta o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural

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O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, uma iniciativa que busca fortalecer a cooperação entre o Governo do Brasil, os estados, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as agências reguladoras estaduais. O objetivo é promover maior alinhamento das normas que regulam o mercado de gás natural, incluindo o biogás e o biometano, respeitando as competências de cada ente federativo.

O Pacto será formalizado por meio de Acordos de Cooperação Técnica e cria um espaço permanente de diálogo para que os participantes possam discutir desafios comuns, compartilhar experiências e construir soluções conjuntas para o desenvolvimento do setor. A iniciativa está prevista na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e no Decreto nº 10.712/2021, que estabelecem a harmonização regulatória como uma das diretrizes para ampliar a competitividade do mercado.

A escolha pelo formato de Acordo de Cooperação Técnica
A decisão do MME e da ANP de estruturar o Pacto Nacional nos moldes de um Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo central criar um ambiente estruturado e institucionalizado de discussões, por meio das Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP) e das Reuniões Técnicas Temporárias (RTT). Esse formato permite que União, ANP e entes estaduais trabalhem de forma coordenada, em igualdade de condições, para identificar pontos de vista, construir convergências e propor soluções regulatórias compatíveis com o marco legal federal.

Considerando a necessidade de avançar na discussão da harmonização das normas do setor de gás natural e, em completo respeito à autonomia das Agências Reguladoras (ANP e Estaduais) e as mais diversas estruturas estaduais a nível de Secretarias de Estado, foram elaboradas duas versões do PACTO, com os mesmos termos: uma a ser assinada entre o MME e as Secretarias Estaduais, sendo a ANP interveniente anuente; e a outra versão a ser firmada entre o MME, a ANP e as Agências Reguladoras Estaduais.

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A opção pelo ACT decorreu diretamente dos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC) realizada pelo MME no âmbito do Programa de Harmonização Regulatória. Durante a TPC, foram recebidas diversas contribuições com posicionamentos divergentes sobre temas estruturantes do setor, como a delimitação de competências, a regulação do mercado livre, a interface entre gasodutos de transporte e do serviço local, a interoperabilidade entre infraestruturas, as condições para migração de consumidores livres e outros temas.

Nestes termos, ficou constatado que a criação de um fórum robusto, plural e cooperativo para a construção progressiva de entendimentos é a melhor forma de uma construção de um ambiente regulatório estrutural e robusto, com normas harmonizadas.

O Pacto, nos moldes de ACT, oferece exatamente o ambiente institucional legítimo para a adesão de todos os órgãos estaduais: um espaço institucional para identificação de divergências, troca de experiências, elaboração de diagnósticos conjuntos e proposição de soluções que respeitem as competências constitucionais de cada ente, avançando, assim, no cumprimento do mandato estabelecido no art. 45 da Lei nº 14.134/2021.

Estrutura do instrumento
O Pacto Nacional prevê dois fóruns permanentes de trabalho:
• Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP), realizadas bimestralmente, com representantes de nível diretivo de todos os signatários, responsáveis pela aprovação do Plano de Trabalho Executivo, pelo acompanhamento das ações pactuadas e pela publicação de relatórios semestrais; e
• Reuniões Técnicas Temporárias (RTT), convocadas para tratamento aprofundado de temas específicos, com representantes técnicos designados pelos signatários.
Com a estrutura e as atribuições estabelecidas, o Ministério de Minas e Energia detêm diversas responsabilidades, como a coordenação das atividades e os encaminhamentos dos achados aos órgãos competentes, tendo em vista, que o Pacto não transfere competências entre os entes signatários, não impõe obrigações unilaterais e não afasta a autonomia regulatória de nenhuma das partes. Trata-se de mecanismo de coordenação horizontal e cooperativa, com plano de trabalho executivo a ser definido conjuntamente pelos signatários.

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Documentos disponibilizados
A publicação dos documentos abaixo tem como objetivo permitir que os Estados iniciem seus trâmites internos para análise e assinatura do Pacto Nacional junto ao MME.
O MME disponibiliza os seguintes documentos integrantes do processo:
1. ACT nº 4/2026 – Versão para Secretarias Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio da secretaria competente, com a ANP na condição de interveniente anuente.
2. ACT nº 5/2026 – Versão para Agências Reguladoras Estaduais: Pacto Nacional a ser celebrado com entes estaduais que adiram por intermédio de sua agência reguladora;
3. Plano de Trabalho (Anexo I): cronograma inicial das ações e responsabilidades dos signatários;
4. Termo de Adesão (Anexo II): instrumento simplificado para adesão posterior de Estados e do Distrito Federal não signatários originais;
5. Nota Técnica nº 8/2026/DGN/SNPGB: fundamentação técnica da proposta de celebração do Pacto Nacional;
6. Parecer nº 178/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU: manifestação jurídica favorável da Advocacia-Geral da União, com recomendações de ajustes formais.

Como aderir
O Ministério de Minas e Energia informará, em breve, a data e o local da assinatura com os órgãos estaduais, secretarias e agências reguladoras que manifestarem interesse em participar como signatários iniciais do Pacto Nacional. As manifestações de interesse pelos representantes estaduais já podem ser enviadas para o e-mail: harmonizaçã[email protected].

Os órgãos estaduais que não participarem da assinatura inicial poderão aderir ao Pacto Nacional posteriormente, de forma simplificada, mediante assinatura do Termo de Adesão, que deve ser encaminhado ao MME, aos cuidados da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB). Essa possibilidade busca conferir mais agilidade ao processo e facilitar a participação nas RGP e nas RTT do Pacto. A adesão produz efeitos jurídicos a partir da data de assinatura e recebimento do Termo pelo MME, sendo sua confirmação na próxima RGP de caráter meramente declaratório.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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