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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, “reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais”.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da comissão mista, que introduziu outros temas na MP. A medida será encaminhada ao Senado.

Um dos pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), é a anistia às multas aplicadas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado das manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022.

Essa anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Debate em Plenário
Para Zé Trovão, o texto aprovado tira o caminhoneiro autônomo da escravidão. “Estamos levando dignidade para aqueles homens que, aos 70 anos de vida, continuam na boleia do caminhão trabalhando dia após dia porque não conseguem se aposentar por ter um salário miserável”, disse o deputado, que é caminhoneiro de profissão.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou as condições de infraestrutura das rodovias federais em contraposição com a quantidade de radares existentes. “É uma dificuldade enorme para os caminhoneiros se locomoverem enquanto levam e trazem produtos, com a demora, com buracos. Agora multa e radar do Dnit não faltam, só pensam em arrecadação”, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, reforçou que a prerrogativa de enviar medida provisória é do Executivo, o que demonstra a iniciativa do governo federal de garantir o piso mínimo do frete. “O presidente Lula está preocupado para que os caminhoneiros tenham o piso e o seguro, e para que, se alguém descumprir a regra, tenha penalidade”, disse.

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Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista aprova parecer que cria piso salarial para motorista de longa distância

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1343/26 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. A matéria vai à votação nos plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1346/26 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103/15, que regulamenta a profissão de motorista. A mudança prevê:

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas); e
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
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Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

O texto também amplia as regras relacionadas ao Ciot, que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão mista responsável pela análise da MP 1346/26 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o relator e o relator-revisor do grupo. O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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