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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova restrição a empresa que tenha sócio condenado por assédio político ou sindical

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/22, que cria restrições para empresas cujos sócios ou dirigentes tenham sido condenados por condutas que ofendam, prejudiquem ou reduzam direitos de empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência, opinião política ou atuação sindical.

A proposta altera a legislação sobre licitações e contratos administrativos e prevê, por cinco anos:

  • restrições em contratos e licitações; e
  • qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos do orçamento público.

Parece favorável
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, após ajuste na redação. Em seu parecer, a relatora incluiu dispositivo para exigir condenação prévia, na esfera civil ou penal, antes da aplicação das restrições.

Segundo Ana Pimentel, a emenda busca dar mais segurança jurídica à aplicação da medida, já que a redação original exigia que agentes públicos fizessem julgamento subjetivo sobre condutas de sócios e dirigentes.

De acordo com os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará acordo de livre comércio entre Mercosul e bloco europeu EFTA

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O acordo de livre comércio assinado entre os países do Mercosul e a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai ser analisado pelo Senado (PDL 570/2026). O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado. 

O texto passou na terça-feira (9) pela Representação Brasileira no Parlasul e, na sequência, foi confirmado no Plenário da Câmara no mesmo dia. Relator da mensagem presidencial convertida no PDL, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que o acordo fortalece a estratégia brasileira de diversificação de mercados em um cenário internacional marcado por instabilidade geopolítica, barreiras comerciais e crescente competição econômica.

— Ampliar mercados deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. O acordo aproxima o Brasil de economias altamente desenvolvidas, amplia oportunidades para nossos exportadores e fortalece a posição do Mercosul no comércio internacional — afirmou.

O relatório apresentado pelo senador destaca que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.

O senador, que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE), também ressalta o potencial de aproximação com um dos polos mais avançados do mundo na área da saúde. 

— A Suíça abriga algumas das maiores empresas farmacêuticas globais e concentra importantes centros de pesquisa médica e desenvolvimento tecnológico. O acordo cria um ambiente mais favorável para o intercâmbio econômico e tecnológico entre os blocos, ampliando oportunidades de cooperação em áreas estratégicas — exemplificou o senador.

Outro ponto destacado por ele é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.

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Noruega

Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.

Acordo amplo

Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.

Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.

Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.

O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.

Barreiras sanitárias

Os capítulos de medidas sanitárias e fitossanitárias têm impacto direto sobre as exportações agropecuárias brasileiras. O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil.

Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.

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EFTA

A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de 1,4 trilhão de dólares, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada pelo Senado, política de recuperação da Caatinga já está em vigor

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta foi aprovada pelo Senado em maio.

A Caatinga é um bioma singular, exclusivamente localizado no território nacional, abrangendo quase 11% do território brasileiro, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei

Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Tramitação

Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.

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Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.

A relatora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou ainda que o texto aprovado no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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