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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção de taxa de vestibular para estudante de área afetada por desastre

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de educação superior a candidatos que morem em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“Embora a isenção, em princípio, deva ser contemplada, parece razoável modular sua concessão de acordo com critérios similares aos que têm sido adotados para concessão de auxílios do poder público”, disse Rafael Brito no parecer aprovado.

Critérios
Assim como a versão inicial, o substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema analisado. Pelo texto, a isenção poderá ser concedida ao candidato que:

  • tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026);
  • tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e
  • comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, com impacto nas condições de moradia ou de renda familiar ou em ambas.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra uso indevido

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.

O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. “A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral”, disse.

Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. “Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas”, declarou o autor.

Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um “usucapião de marca”, em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. “A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente”, afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que torna crime o registro fraudulento de marca

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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