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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha sobre riscos de divulgar dados de autores de ataques em escolas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê campanhas para conscientizar a imprensa sobre os riscos de divulgar dados pessoais dos autores de ataques em escolas.

O objetivo é evitar o incentivo a novos atentados. As campanhas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, com foco no interesse público.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outras nove propostas analisadas em conjunto.

Segundo o parecer, “o substitutivo revela-se como mais adequado para compatibilizar as legítimas preocupações de segurança pública com os limites da liberdade de expressão e de informação previstos na Constituição”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

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— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

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Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de estratégia nacional sobre transtornos da linguagem

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Estratégia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). O objetivo é informar a sociedade, incentivar o diagnóstico e assegurar a inclusão social de pessoas com essa condição.

Esses transtornos são condições que afetam a capacidade de uma pessoa de entender, processar ou expressar a linguagem, seja ela falada, escrita ou gestual.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 6119/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto atualiza o nome do transtorno para seguir o consenso científico internacional.

A relatora também alterou a denominação de “Política” para “Estratégia” com o objetivo de integrar as ações de saúde e educação sem a necessidade de criar novas estruturas administrativas permanentes.

Entre as metas da estratégia estão a promoção de campanhas educativas em escolas e serviços de saúde, a capacitação de profissionais e o apoio a pesquisas acadêmicas sobre o tema.

O texto também define a terceira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem.

Ações integradas
Ana Pimentel destacou que os transtornos da linguagem afetam a capacidade de expressão e compreensão, impactando o desempenho escolar e a qualidade de vida. “A iniciativa afirma o compromisso com medidas para ampliar o conhecimento da população e fortalecer ações integradas de saúde e educação”, disse.

O financiamento das ações dependerá da disponibilidade de recursos dos estados e municípios e de acordos entre os entes federativos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Além disso, antes de a lei entrar em vigor, está previsto um prazo de 180 dias para que os órgãos competentes se preparem para a implementação das medidas.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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