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POLÍTICA NACIONAL

CDH debaterá atenção integral às pessoas com fissura labiopalatina

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A qualidade da atenção integral às pessoas com fissura labiopalatina será debatida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), em data a ser agendada. Essa malformação congênita é caracterizada por alterações estruturais que afetam o lábio superior e/ou o palato, com repercussões funcionais, estéticas e psicossociais relevantes. Entre os pontos a serem discutidos na reunião estão diagnóstico precoce, tratamento adequado, organização da linha de cuidados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e garantia de direitos das pessoas com essas malformações congênitas e suas famílias.

Apresentado pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o requerimento (REQ 89/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta-feira (17). Segundo a parlamentar, estudos epidemiológicos indicam a incidência de fissura labiopalatina em torno de 1,5 caso para cada mil nascidos vivos no Brasil.

“Trata-se de uma condição que exige abordagem multiprofissional e acompanhamento prolongado, frequentemente ao longo de toda a infância e adolescência, podendo se estender até a fase adulta. No Brasil, estima-se que milhares de crianças nasçam anualmente com fissura labiopalatina, o que evidencia a magnitude do problema e sua relevância para a saúde pública”, afirma a senadora.

Damares argumenta que o tratamento dessa condição é complexo e envolve múltiplas etapas, incluindo intervenções cirúrgicas, acompanhamento fonoaudiológico, suporte odontológico, nutricional e psicossocial. Ela ressalta a importância da Lei 15.133/2025, que estabeleceu a obrigatoriedade da oferta, pelo SUS, de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, bem como do tratamento integral e multidisciplinar necessário à reabilitação dos pacientes, mas aponta desafios ainda presentes no acesso a esses serviços, “especialmente em regiões com menor oferta de atenção especializada do país”.

“Além dos aspectos clínicos, a fissura labiopalatina está associada a desafios sociais importantes, incluindo estigma, dificuldades de comunicação e impactos no desenvolvimento educacional e na inclusão social. Esses fatores reforçam a necessidade de políticas públicas integradas, que articulem saúde, educação e assistência social, com foco na promoção da dignidade e na garantia de direitos das pessoas acometidas”, justifica Damares.

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Deverão ser convidados para o debate representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, além de especialistas em cirurgia reconstrutiva craniofacial e pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de estímulo ao autocuidado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que estimula as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A proposta vai a votação em Plenário.

O texto ainda cria o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho, com campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde e cidadãos em geral.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.099/2019, senadora Jussara Lima (PSD-PI), retirou do texto a criação de uma política nacional sobre o tema, como proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A medida exigiria aprofundamento técnico por parte do Poder Executivo, diz Jussara no relatório.

O texto inclui o autocuidado responsável entre os objetivos do SUS, alterando a Lei Orgânica da Saúde. A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que leu o relatório de Jussara, afirmou que o conceito de autocuidado já é adotado parcialmente nas políticas do SUS.

— A Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários.

A pessoa que pratica o autocuidado deve saber, segundo o projeto:

  • monitorar a própria saúde;
  • reconhecer sintomas de doenças de baixa complexidade;
  • usar medicamentos com responsabilidade; e
  • manter hábitos saudáveis.

A proposta original é do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Audiências 

Os senadores ainda aprovaram os seguintes requerimentos para realização de audiências públicas na CAS: 

  • REQ 43/2026 – CAS, sobre a implementação do ECA Digital, que obriga as empresas de tecnologia da informação a removerem imediatamente conteúdos relacionados a abuso. A reunião também tratará da valorização dos conselhos tutelares. O requerimento é da senadora Leila Barros (PDT-DF); 
  • REQ 63/2026 – CAS, sobre a políticas públicas para cegueira evitável, como o glaucoma, em que o paciente tem pressão alta ocular, mas não apresenta sintomas nos estágios iniciais. O pedido é do senador Dr. Hiran (PP-RR);
  • REQ 66/2026 – CAS, sobre a situação de crianças com leucodistrofias raras, doenças genéticas que prejudicam a mielina (que reveste os neurônios) ou suas células formadoras. O requerimento é da Damares Alves (Republicanos-DF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE). 

Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.

Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

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Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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