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Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

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Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Carro quitado é apreendido por banco, Justiça reconhece má-fé e mantém indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O banco tentou afastar condenações por apreender veículo já pago.

  • O TJMT manteve indenização por dano moral e devolução em dobro, mas excluiu ressarcimento de honorários contratuais.

Uma dívida inexistente terminou em apreensão de veículo e condenação judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um banco após a retirada indevida de um carro já quitado, reconhecendo falha grave na prestação do serviço.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de R$ 5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais. As demais penalidades foram mantidas.

O caso envolve a apreensão judicial de um veículo cuja dívida já havia sido integralmente paga pela consumidora. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira configura ato ilícito e ultrapassa mero erro administrativo.

Os desembargadores entenderam que a situação gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja, não exige prova do prejuízo, pois o constrangimento decorre da própria apreensão indevida. Foi mantida a indenização fixada em R$ 15 mil.

Também foi confirmada a condenação à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 5.726,50, com base no artigo 940 do Código Civil, diante do reconhecimento de má-fé do banco, já declarado em decisão anterior transitada em julgado.

Outro ponto considerado foi o agravamento do estado de saúde da cliente, portadora de lúpus, em razão do estresse causado pela apreensão indevida do veículo.

Por outro lado, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais como dano material, por entender que esse tipo de despesa é inerente ao acesso à Justiça e já é tratado pelas regras de honorários sucumbenciais.

Com isso, o recurso foi parcialmente acolhido, mantendo-se as principais condenações impostas ao banco.

Número do processo: 1010420-12.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inscrições para Olimpíada Nacional de Ciências estão abertas para estudantes da Rede Estadual de MT

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Estudantes mato-grossenses da Rede Estadual podem se inscrever, até o dia 10 de agosto, na Olimpíada Nacional de Ciências (ONC). A participação é gratuita e deve ser realizada pelas unidades escolares por meio do cadastro de um professor responsável no site oficial da olimpíada.

A iniciativa tem como objetivo estimular o interesse dos estudantes pelas áreas científicas, por meio de uma abordagem interdisciplinar que integra conhecimentos de Física, Química, Biologia, Astronomia e História. Podem participar alunos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Técnico, além de estudantes da rede privada.

Promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a ONC conta com apoio de importantes entidades científicas, como a Sociedade Brasileira de Física, a Associação Brasileira de Química, a Sociedade Astronômica Brasileira e o Instituto Butantan.

A olimpíada se consolida como uma estratégia pedagógica que contribui para o desenvolvimento do pensamento científico, crítico e analítico, além de incentivar o protagonismo estudantil e o interesse por carreiras nas áreas de ciência e tecnologia.

Inscrições

As inscrições são feitas exclusivamente pelas escolas. Após o cadastro da unidade escolar na plataforma oficial (clique aqui para acessar), o professor responsável deve realizar a inscrição dos estudantes, vinculando-os aos respectivos níveis de participação, conforme a etapa de ensino.

O processo ocorre totalmente em ambiente digital, sendo de responsabilidade da escola o preenchimento correto das informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos no regulamento.

Etapas

A ONC é composta por duas fases. A primeira será aplicada entre os dias 13 e 15 de agosto, em formato on-line, com questões objetivas de múltipla escolha. Já a segunda fase, destinada aos estudantes classificados, ocorrerá nos dias 10 e 11 de setembro, com questões discursivas que exigem maior aprofundamento dos conteúdos.

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As provas são organizadas por níveis, de acordo com a escolaridade dos participantes, garantindo a adequação pedagógica e a progressão do grau de complexidade.

Premiação

Os estudantes com melhor desempenho recebem medalhas de ouro, prata e bronze, além de menções honrosas. Todos os participantes, professores e escolas recebem certificados. Também poderão ser ofertadas premiações adicionais, como participação em programas de iniciação científica e eventos acadêmicos.

Cronograma

Período de inscrições – 01 de abril a 10 de agosto de 2026

Aplicação da 1ª fase – 13 a 15 de agosto de 2026

Aplicação da 2ª fase – 10 a 11 de setembro de 2026

Fonte: Governo MT – MT

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