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Consumidor deve redobrar o cuidado em compras pela internet para o Dia das Mães

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As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

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“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

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– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.

  • Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.

O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.

Prova é essencial

Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.

Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.

Responsabilidade do Estado

Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.

Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.

Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.

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Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar apreende 465 quilos de pescado ilegal e prende homem em Várzea Grande

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A Polícia Militar apreendeu, nesta sexta-feira (1º.5), cerca de 465 quilos de pescado ilegal e prendeu um homem de 37 anos, no bairro Ipase, em Várzea Grande. O suspeito foi abordado enquanto transportava os peixes em uma caminhonete.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após informações de que uma caminhonete branca poderia estar circulando clonada, com outro veículo de mesmas características identificado no município de Poxoréu.

Diante da denúncia, os policiais localizaram e abordaram o veículo. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. No entanto, em revista ao veículo, foram localizadas três peças de pintado no interior da caminhonete.

Já na caçamba, os militares encontraram outras 48 peças de pintado, cinco de jaú, três de cachara, seis de corimba, uma de pacu e uma de piranha. Ao todo, foram apreendidos cerca de 465 quilos de peixes.

Após verificação veicular por meio do chassi, foi constatado que o veículo possuía placas adulteradas e registro de roubo na cidade de Poconé.

O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga, cachara e jaú e outras 9 espécies no Estado de Mato Grosso.

A Polícia Militar de Proteção Ambiental foi acionada e acompanhou a ocorrência até a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram realizados os procedimentos de contagem, pesagem e perícia técnica do pescado.

O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O pescado apreendido ficou sob responsabilidade da equipe do Batalhão Ambiental.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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