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MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem com 11 quilos de supermaconha em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante um homem faccionado, de 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste domingo (10.5), em Sorriso. Na ação, a PM apreendeu 11,4 quilos de substância análoga à skank (supermaconha), na residência do suspeito.

A equipe do 12º BPM recebeu denúncias sobre uma movimentação suspeita de pessoas nas proximidades de um estabelecimento, no bairro Benjamim Raiser. Os policiais foram ao endereço indicado e encontraram o suspeito, que tentou esconder uma porção de maconha na parte de baixo de um veículo.

Os militares abordaram e revistaram o homem, encontrando a quantia de R$ 100,00 com ele. Ao ser perguntado sobre o material jogado, ele revelou que era uma porção de droga e indicou um segundo local, onde outra porção de droga foi encontrada.

O homem ainda confessou ser membro de uma facção criminosa e que recebe os entorpecentes na rodoviária da cidade, guardando a droga em sua casa e fazendo a distribuição de acordo com ordens recebidas pelos faccionados.

Diante da situação, a equipe policial seguiu até a residência do suspeito e foram recebidos pelo pai do criminoso, que afirmou desconhecer a situação e autorizou que a PM fizesse buscas. Em um cômodo mostrado pelo suspeito, os policiais encontraram tabletes e porções grandes de maconha skank, totalizando mais de 11 quilos de drogas.

O suspeito recebeu voz de prisão da PM e foi conduzido até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Vídeo: ReciclaJUD mobiliza servidores por um Judiciário mais sustentável

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O desafio já começou e a transformação depende de cada atitude.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à 2ª edição do ReciclaJUD – Edição Sede, campanha que une sustentabilidade, trabalho em equipe e impacto social em uma grande mobilização entre os setores e unidades do Judiciário.

A proposta é simples: reunir materiais recicláveis limpos e secos e entregá-los na Central de Resíduos do TJMT, com recebimento diário das 11h às 14h, e no Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário, até o dia 29 de maio. As unidades competem entre si, e aquelas que mais arrecadarem serão reconhecidas durante a Semana do Meio Ambiente.

👉 Assista o vídeo abaixo, mobilize sua equipe e participe do ReciclaJUD! Porque cada gesto conta:

https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/RECICLAJUD_2026_Intranet_c137264aa3.mp4

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Posto é multado por omitir informação sobre preços e perde recurso no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto por falta de informação clara sobre preços de combustíveis.

  • Fica reforçada a obrigação de transparência ao consumidor.

A falta de clareza na divulgação de preços pode sair caro. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve multa de R$ 55 mil aplicada a um posto de combustíveis de Cuiabá por não informar de forma adequada a variação de preços conforme a forma de pagamento.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e negou o recurso da empresa, que tentava anular ou reduzir a penalidade aplicada pelo Procon estadual.

Informação clara

De acordo com o processo, o posto exibia no painel principal apenas um valor para os combustíveis, enquanto outros preços, diferentes conforme a forma de pagamento, eram informados apenas nas bombas. Para o Tribunal, essa prática não atende ao direito do consumidor de receber informação clara e imediata.

O relator destacou que não basta que a informação seja verdadeira. Ela precisa ser apresentada de forma visível e sem gerar dúvidas. Quando há preços diferentes para o mesmo produto, isso deve estar explícito já no painel principal, visível desde a entrada do estabelecimento.

Multa mantida

A empresa alegou que seguiu normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas o entendimento do TJMT foi de que essas regras devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, prevalece o dever de garantir transparência ao consumidor.

Quanto ao valor da multa, o Tribunal considerou que os R$ 55 mil são proporcionais à infração, levando em conta o impacto da conduta sobre um número indeterminado de consumidores e o caráter educativo da penalidade.

Processo nº 1003437-86.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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