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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por crimes contra mulheres em Cuiabá e Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, nessa quarta-feira (20.5), dois mandados de prisão preventiva contra dois homens, de 35 e 49 anos, um por crimes de ameaça, injúria e importunação sexual praticados contra a cunhada e outro por não pagar pensão alimentícia.

As prisões foram realizadas por equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) da Capital.

O primeiro suspeito foi localizado no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Ele tentou fugir no momento da prisão, mas acabou contido pelos policiais civis.

O suspeito é investigado por enviar mensagens de cunho sexual à vítima, oferecendo dinheiro para que ela passasse uma noite com ele, além de insistir em investidas, mesmo após sucessivas negativas. A vítima relatou, ainda, que o suspeito encaminhava mensagens ofensivas, intimidatórias e ameaçadoras.

Após tomar conhecimento das mensagens, familiares passaram a se envolver na situação, intensificando os conflitos e ameaças direcionadas à vítima. Além disso, o investigado afirmava não ter medo da polícia e dizia possuir ligação com facção criminosa, circunstâncias que aumentaram o temor pela segurança da vítima.

Diante da gravidade dos fatos, da reiteração das ameaças e do risco à integridade psicológica da vítima, a Polícia Civil efetuou a prisão preventiva do investigado, o qual foi encaminhado à Audiência de Custódia para as providências legais cabíveis, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Pensão alimentícia

O segundo mandado de prisão foi cumprido contra um homem, de 49 anos, em Várzea Grande, em razão do não pagamento de pensão alimentícia.

A ordem judicial foi expedida pela Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após o acúmulo de débito alimentar reconhecido judicialmente.

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Após diligências, equipes da DEDM de Cuiabá localizaram o alvo e deram cumprimento ao mandado, encaminhando-o para as providências legais cabíveis e posterior apresentação à autoridade judicial competente.

O investigado responde a quatro inquéritos policiais a DEDM Cuiabá por violência doméstica, inclusive descumprimento de medidas protetivas.

“É importante frisar que o não pagamento injustificado de pensão alimentícia pode ensejar prisão civil do devedor, conforme previsto na legislação brasileira, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação e garantir os direitos do alimentando”, afirmou a delegada Liliane Diogo.

Fonte: Governo MT – MT

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Programa Padrinhos leva adolescentes acolhidos ao Campeonato Estadual de Karatê em Cuiabá

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Adolescentes acolhidos em Cuiabá do projeto Nossa Casa irão participar, no domingo (24), do Campeonato Estadual de Karatê com apoio do Programa Padrinhos, iniciativa vinculada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ).

O Programa ganhou reforço durante campanha interna realizada pelas desembargadoras membros da Ceja, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves, que mobilizou desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apadrinharem acolhidos. Atualmente, 15 desembargadores são padrinhos e madrinhas provedores, ou seja, fazem contribuições mensais ao programa.

Os recursos foram destinados ao pagamento das aulas de karatê dos 11 adolescentes acolhidos, à compra dos kimonos utilizados nos treinamentos que ocorrem duas vezes na semana às 19h na casa de acolhimento e ainda ao pagamento das inscrições do Campeonato Estadual de Karatê.

Durante a abertura da competição, os adolescentes irão vestir camisetas da campanha “Adotar é Legal!” por baixo dos kimonos. O ato marca as atividades da Semana Nacional da Adoção, celebrada em alusão ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.

A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, e a secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, acompanharão a abertura do evento.

O Projeto Padrinhos busca ampliar oportunidades de convivência, disciplina, inclusão social e fortalecimento da autoestima dos adolescentes atendidos pelo acolhimento institucional.

Programa – Criado pela Ceja, o Programa Padrinhos busca fortalecer vínculos afetivos, sociais e materiais de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A iniciativa permite que pessoas da comunidade contribuam como padrinho/madrinha nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. Cada apadrinhamento apoia o desenvolvimento dos acolhidos e amplia oportunidades de inclusão social.

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Saiba mais no hotsite https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/59

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por feminicídio: júri reconhece autoria e fixa pena superior a 40 anos em Tangará

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um homem pelo crime de feminicídio, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do delito. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 21 de maio de 2026, sob a presidência do juiz Ricardo Frazon Menegucci, e seguiu integralmente o entendimento dos jurados.

O caso envolve a morte de uma mulher em contexto de violência doméstica, situação que levou o Ministério Público a denunciar o acusado por feminicídio, além de outros delitos conexos.

De acordo com a sentença, o réu também foi responsabilizado por ocultação de cadáver. Durante o julgamento, a defesa sustentou tese de negativa de autoria, mas ela não foi acolhida. Os jurados entenderam que o acusado deu causa à morte e rejeitaram todas as teses que poderiam levar à absolvição.

Na dosimetria, o magistrado destacou circunstâncias agravantes, como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime mediante asfixia, considerada causa de aumento de pena. A motivação do crime também foi avaliada negativamente, com menção a ciúmes e sentimento de posse.

A pena final foi fixada em 40 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. A sentença determinou ainda a execução imediata da pena, em respeito à soberania das decisões do júri.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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