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MATO GROSSO

Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas

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A nova modalidade de atendimento online destinada a casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual) do Poder Judiciário de Mato Grosso já começa a transformar a experiência de condutores envolvidos em colisões em Cuiabá e Várzea Grande. Usuários que utilizaram o novo sistema destacaram a praticidade, a rapidez e a facilidade do atendimento realizado por videoconferência.

Um desses condutores é o motorista, Andersson Costa Monteiro, 37 anos. Ele se envolveu em um acidente enquanto trafegava pela Avenida José Torquato da Silva em direção à sua residência. Segundo relatou, ao sinalizar para a esquerda para realizar a ultrapassagem de um veículo parado, acabou colidindo com o carro do oficial de manutenção predial, Domingos de Souza Oliveira,49, que manobrava para entrar na rua onde mora.

Após o acidente, os condutores acionaram o atendimento remoto do SAI que foi realizado por videoconferência pelo conciliador Felipe Santana Vitoriano.

“Eu gostei da iniciativa, de resolver tudo online. Tive a oportunidade de explicar o meu lado e ele o dele, ambos somos pais de família e entramos em um acordo. A gente já foi na oficina e só está esperando o orçamento”, detalhou Andersson.

Domingos de Souza Oliveira também aprovou a experiência. Ele contou que conheceu o serviço por indicação do pai logo após o acidente e destacou a praticidade da conciliação online. “A experiência que eu tive pela chamada de vídeo foi bacana, foi uma novidade para mim”, afirmou o usuário, que disse que recomendaria o atendimento.

“O SAI Virtual tem facilitado a resolução de conflitos de trânsito ao oferecer um atendimento rápido, acessível e humanizado. A conciliação por videoconferência permite que as partes dialoguem com tranquilidade e cheguem a um acordo sem a necessidade de deslocamento, aproximando o cidadão do Judiciário de forma prática e eficiente”, declarou o conciliador Felipe Vitoriano.

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O SAI Virtual moderniza e complementa o atendimento presencial, que funciona em veículo adaptado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Desta maneira oferecendo ao cidadão a possibilidade de participar de audiências de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento. O projeto-piloto atende a região da Grande Cuiabá, é gratuito e busca ampliar o acesso à solução consensual de conflitos no trânsito.

A diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado, explica que o sistema foi desenvolvido para oferecer mais acessibilidade e agilidade à população. O cidadão pode registrar o acidente, preencher o formulário e participar da audiência de conciliação virtual, tudo em um ambiente digital intuitivo. Nenhum valor é cobrado pelo serviço.

“O SAI Virtual foi criado para aproximar o cidadão da Justiça e facilitar o atendimento nos casos de acidentes sem vítimas. O formato híbrido elimina barreiras geográficas e amplia o alcance do serviço, garantindo rapidez, acessibilidade e economia de tempo para todos os envolvidos”, destaca.

Como funciona O cidadão que se envolver em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na área “Portais Temáticos”, e clicar em “SAI Virtual”, ou acessar diretamente o endereço https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai. No ambiente digital, é possível registrar a ocorrência, preencher formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.

A conciliação é voluntária e gratuita, e os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos com vítimas, ilícito penal ou veículos de órgãos públicos, o atendimento não é realizado pelo SAI. Nessas situações, as partes devem acionar a Polícia Militar (190) ou registrar ocorrência no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT).

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Veja em quais situações o SAI pode ser acionado

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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