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MATO GROSSO

Ação integrada da PM e PRF recupera carreta com soja furtada e prende foragido da Justiça

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Uma ação integrada entre policiais militares do 14º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal recuperou, nesta quarta-feira (6.5), uma carreta com registro de furto de soja, no município de Nova Mutum. O condutor do veículo de carga foi detido em flagrante. As equipes identificaram que ele possui dois mandados de prisão em aberto.

Conforme informações repassadas pela PRF, um caminhão de carga que transitava pela BR-163, entre os os municípios de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, apresentava indícios de irregularidades no transporte de soja. O motorista foi localizado por equipes do 26º Batalhão de Polícia Militar.

Durante abordagem foi observado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo de carga. Além disso, os militares identificaram, ainda, que o suspeito continha dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de furto e roubo, expedidos pelas comarcas de Juína e Rondonópolis.

Durante a checagem da documentação da carga, os policiais identificaram inconsistências entre a nota fiscal apresentada e o material transportado, levantando suspeitas sobre a procedência da carga de soja. À PM, o homem confessou que tinha conhecimento de que se tratava de mercadoria de procedência duvidosa, tendo em vista, que a carga havia sido furtada na cidade de Nova Ubiratã.

O motorista confessou, também, ter recebido R$ 2 mil para realizar o transporte da carga, porém não revelou o destino final da mercadoria. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de solução de conflitos passa a ter atuação em todo o estado

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais (Cejusc) passa a atuar em todo o estado de Mato Grosso. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 6/2026, que também altera o nome da unidade para refletir sua nova abrangência estadual.

Com a atualização, o antigo Centro dos Juizados Especiais Cíveis da Capital passa a se chamar Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. A medida reconhece que a unidade já vinha atendendo demandas de diversas comarcas, inclusive por meios híbridos e virtuais.

A portaria também formaliza que o atendimento será realizado em âmbito estadual, seguindo as diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa está alinhada à política nacional que incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, como a conciliação e a mediação. Essas práticas buscam solucionar disputas de maneira mais rápida e menos burocrática, promovendo acordos entre as partes.

A nova denominação e a ampliação da atuação não alteram as demais regras já estabelecidas para o funcionamento da unidade, que continuam válidas conforme normas anteriores.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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