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AGRONEGÓCIOS

Mapa realiza, em maio, o Mês da Saúde Animal 2026

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realiza, entre os dias 1º e 31 de maio, o Mês da Saúde Animal 2026. Neste ano, a campanha tem como tema a brucelose bovina e busca reforçar a prevenção da doença, ampliar a cobertura vacinal nos rebanhos brasileiros e promover a conscientização sobre a importância da sanidade animal para a segurança da produção pecuária e da saúde pública.

A iniciativa mobiliza estados, produtores rurais, médicos-veterinários e entidades parceiras em torno de ações de educação sanitária e incentivo à vacinação. A escolha do tema ocorre em um contexto de desafios persistentes nos índices de imunização contra a brucelose no país. Dados do Mapa apontam que parte dos estados ainda não alcançou o percentual mínimo de 80% de cobertura vacinal, conforme previsto no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

A campanha tem como principal objetivo ampliar a adesão à vacinação obrigatória de bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, considerada uma das principais estratégias para o controle da enfermidade. As ações também incluem orientação técnica e atividades de comunicação voltadas à conscientização da cadeia produtiva sobre os riscos da doença para os animais e para a população.

Ao longo de maio, o Mapa divulgará materiais informativos, como vídeos, reportagens, peças digitais e infográficos, abordando aspectos técnicos e sanitários da brucelose bovina. Os conteúdos serão disponibilizados aos Serviços Veterinários Estaduais para apoiar a disseminação das informações em todo o território nacional. Entidades parceiras também foram convidadas a integrar a mobilização por meio da publicação de conteúdos educativos sobre o tema.

A elaboração dos materiais de comunicação ocorre em parceria com instituições como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa e Saúde Pública Veterinária (Panaftosa).

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Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, Marcelo Mota, a vacinação é fundamental para o controle da enfermidade. “Atualmente, a vacinação contra a brucelose é a única obrigatória nos rebanhos bovinos e bubalinos e constitui a principal estratégia prevista no PNCEBT para controlar a doença nos animais e, consequentemente, prevenir sua ocorrência em seres humanos”, destacou.

A brucelose bovina é uma zoonose de grande impacto econômico e sanitário, associada a perdas produtivas, restrições comerciais e riscos à saúde pública. Nesse contexto, a ampliação da cobertura vacinal e o fortalecimento das ações de vigilância e controle são considerados essenciais para reduzir a circulação do agente infeccioso e garantir a segurança da pecuária nacional.

Programa Nacional

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Durante o Mês da Saúde Animal, o Mapa promoverá ações coordenadas em todo o território nacional para ampliar a visibilidade do tema e reforçar a importância do engajamento da cadeia produtiva na adoção de boas práticas sanitárias, fundamentais para a manutenção de rebanhos saudáveis e para o fortalecimento da defesa agropecuária brasileira.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

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A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Abertura de mercado para o Brasil na União Econômica Euroasiática, no Peru e no Togo

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O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias e fitossanitárias que permitirão a exportação de novos produtos para a União Econômica Euroasiática, o Peru e o Togo.

Na União Econômica Euroasiática, composta por cinco países (Armênia, Belarus, Cazaquistão, Quirguistão e Rússia), a abertura para grãos secos de destilaria de milho (DDG) amplia as oportunidades para a cadeia produtiva do grão. Subproduto da indústria do etanol, os DDGs são utilizados como ingrediente na alimentação animal. O bloco euroasiático importou mais de US$ 1,4 bilhão em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para café, proteínas animais e fumo.

No Peru, país reconhecido pela ampla variedade de batatas nativas, a autorização para exportação de material genético de pólen de batata abre espaço para a cooperação ligada à pesquisa, ao melhoramento vegetal e à diversificação produtiva. O Peru importou mais de US$ 729 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para produtos florestais, proteínas animais, itens do complexo soja, cereais, e farinhas e preparações.

No Togo, por sua vez, a abertura para equinos vivos destinados à reprodução cria novas oportunidades no setor de genética animal. Em 2025, o país importou mais de US$ 148 milhões em produtos agropecuários brasileiros, principalmente do complexo sucroalcooleiro, proteínas animais e couro.

Com estes anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 609 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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