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MATO GROSSO

Lacen de Mato Grosso é referência em análise laboratorial de meningites

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O Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), atua como referência em análise laboratorial dos vários tipos de meningites, realizando exames essenciais para a confirmação rápida e precisa da doença.

A partir de 2024, com a implementação da técnica de Reação em Cadeia da Polimerase (RT-PCR), o laboratório passou a identificar simultaneamente os principais agentes causadores da meningite, como vírus, bactérias e fungos, além de permitir a identificação da bactéria (sorogrupagem) que causa a doença meningocócica (uma das formas mais graves de meningite), com resultados liberados em até 24 horas.

Entre janeiro de 2023 e abril de 2026, foram liberados 1.174 exames para investigação de meningite bacteriana.

“O Lacen recebeu muitos investimentos nos últimos anos e, hoje, desempenha um papel fundamental na rede pública de saúde, ao garantir diagnósticos rápidos e precisos para casos suspeitos de meningite. É fundamental que os pais mantenham a vacinação das crianças e adolescentes em dia, garantindo que elas estejam protegidas contra as principais doenças”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Com o uso da técnica RT-PCR, as amostras, que precisariam ser enviadas para outros laboratórios do país, podem ser analisadas pelo Lacen, um laboratório público de referência nacional, com estrutura e tecnologia de ponta que promove mais celeridade na liberação dos resultados.

“A meningite é de notificação compulsória e deve ser comunicada às autoridades de saúde em até 24 horas após a identificação do caso suspeito. Dessa forma, a área responsável pode adotar medidas rápidas e estratégicas de investigação e, se necessário, gerar a interrupção da cadeia de transmissão”, afirmou a diretora do Lacen, Elaine Cristina de Oliveira.

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Saiba mais sobre a meningite

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, geralmente causada por infecções. Pode ser provocada por vírus, bactérias ou, mais raramente, fungos, sendo as formas bacterianas as mais graves. Os principais sintomas incluem febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, náuseas, vômitos e, em casos mais severos, confusão mental.

Uma das principais causadoras da meningite é a bactéria Neisseria meningitidis (meningococo), que é considerada grave e pode acometer pessoas de todas as idades. É essa bactéria que causa a doença meningocócica.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções respiratórias de indivíduos infectados ou doentes. O período de incubação varia de dois a dez dias, sendo, em média, de três a quatro dias.

Entre os tipos de meningite, destacam-se: a doença meningocócica (que apresenta diferentes sorogrupos, como A, B, C, Y, W e X), meningite tuberculosa, meningites por outras bactérias, meningite por hemófilos, meningite por pneumococos e meningites fúngicas.

Além disso, a meningite também pode ser contraída por fatores não infecciosos, como traumas, doenças inflamatórias, uso de medicamentos e neoplasias (crescimentos anormais de células que se multiplicam de forma descontrolada, sendo benignos ou malignos).

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a vacina meningocócica do tipo C, aplicada em bebês dos três aos cinco meses, e a vacina meningocócica conjugada, que protege contra os tipos A, C, W e Y, e é aplicada como dose de reforço em crianças de até 12 meses de idade e para adolescentes de 11 a 14 anos.

A cobertura vacinal de meningococo C em menores de 1 ano é de 98,72% em Mato Grosso.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atua em dois acidentes envolvendo motociclistas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, entre o sábado (2.5) e a manhã deste domingo (3.5), dois acidentes de trânsito envolvendo motociclistas nos municípios de Cuiabá e Cáceres.

No sábado (2.5), a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para socorrer um homem de 22 anos, vítima de queda de motocicleta na BR-174, na região da Comunidade do Caramujo, em Cáceres.

Ao chegar ao local, os militares encontraram a vítima caída ao solo, às margens da rodovia. Ela estava consciente, orientada e comunicativa, apresentando ferimentos no cotovelo e no joelho, escoriações nas mãos e relatando dor na região lombar.

Diante da situação, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar e encaminharam a vítima ao Hospital Regional para avaliação médica especializada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio a essa ocorrência.

Já na manhã deste domingo (3.5), em Cuiabá, uma equipe de resgate foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 6h40, para socorrer um motociclista no bairro Jardim Florianópolis.

No local, os bombeiros constataram que a vítima havia colidido contra uma árvore e não resistiu aos ferimentos, tendo o óbito confirmado. A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais cabíveis.

Orientação

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de que os motociclistas utilizem capacete, luvas, botas e roupas de proteção adequadas para garantir a segurança. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de velocidade, seguir as normas de trânsito e manter atenção constante nas rodovias para evitar acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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